O procurador-geral
da República, Augusto Aras, manifestou-se pela procedência da Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que questiona decisão
judicial da Comarca de Lagarto (SE) que determinou o bloqueio nacional dos
serviços e atividades do WhatsApp por 72 horas, diante da recusa da empresa em
fornecer comunicações de investigados. A ação foi proposta pelo Partido Popular
Socialista (PPS), que requer ainda que a decisão de mérito do Supremo Tribunal
Federal (STF) proíba futuras decisões judiciais que suspendam o funcionamento
do aplicativo. A decisão questionada foi suspensa por meio de medida liminar.
Conforme o parecer
encaminhado nesta terça-feira (19) ao STF, Augusto Aras diz que a empresa
WhatsApp Inc., mesmo sediada nos Estados Unidos, deve observar a legislação
brasileira e as ordens emanadas do Poder Judiciário, inclusive no que concerne
a fornecer o conteúdo de comunicações privadas, de acordo com o previsto na Lei
do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa lei estabelece, no art. 10º,
parágrafo 2º, que o conteúdo das comunicações privadas pode ser disponibilizado
por decisão judicial, nas hipóteses previstas em lei.
Para o PGR, apesar
de especialistas da área afirmarem a impossibilidade de dar cumprimento às
decisões judiciais brasileiras devido à criptografia, o foco da ADPF é garantir
o cumprimento da legislação nacional. A livre iniciativa e a livre concorrência
permitem soluções criativas para que empreendedores escolham o modelo negocial
mais competitivo e lícito. “O desiderato desta ADPF não é afirmar, tampouco
infirmar, a eventual compatibilidade da tecnologia de ponta a ponta com o marco
regulatório brasileiro. Também não se trata de aquilatar se a implantação da
vulnerabilidade (backdoor) é medida exigível ou se as autoridades públicas
devem necessariamente se valer de outros métodos para a interceptação, a
exemplo da técnica man in the middle”, explica.
“Decisões judiciais
que suspendem nacionalmente o aplicativo violam as liberdades comunicativas
previstas na Constituição Federal (art. 5º, IV e IX), transcendendo,
manifestamente, do alvo da persecução penal. Não sobrevivem, portanto, ao
filtro da proporcionalidade”, afirma o procurador-geral da República na
manifestação ao STF. Aras destaca, ainda, a capilaridade do aplicativo, baixado
por mais de 120 milhões de brasileiros e que já foi utilizado para intimar
partes de decisões judiciais de ministros do STF.
Segundo Augusto
Aras, há outros meios menos gravosos para compelir o WhatsApp a cumprir
determinações judiciais, a exemplo das multas e cominação de sanções. “A
autoridade das ordens judiciais de interceptação telemática pode ser assegurada
por outros meios que impliquem um sacrifício menor aos direitos fundamentais da
sociedade”, diz.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook