O Ministério Público Federal em São Miguel do Oeste (SC) promoveu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que vai possibilitar a exploração de águas termais pelo Município de São Carlos (SC), através da gestão de um poço profundo construído pela Concessionária Foz do Chapecó Energia. A construção do poço faz parte das medidas de compensação ambiental devidas pela empresa, que desde 2010 opera a Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, a 10 km do município.
São Carlos é um município do oeste catarinense, a 600 km da capital, Florianópolis. Fica às margens do Rio Uruguai e tem no turismo uma de suas atividades econômicas, que foi afetada pela construção da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó. A construção de um parque aquático foi a solução apontada pela comunidade para revitalizar o turismo e o lazer da população. Já o poço profundo, que, dentre outros usos, irá fornecer as águas termais para o empreendimento, apesar de finalizado, por se encontrar em situação irregular perante a administração pública, não pode ser explorado.
O MPF atuou na questão, conseguindo com que o município de São Carlos, as empresas Águas de Pratas Mineração e Foz do Chapecó Energia e a Agência Nacional de Mineração assinassem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema.
Ficou acordado que a prefeitura irá criar uma empresa de economia mista para explorar economicamente o poço tubular profundo, além de fornecer todas as informações técnicas e documentos necessários à legalização da utilização das águas termais.
A empresa Águas de Pratas Mineração, detentora dos direitos de exploração mineral na área - Portaria de Lavra n. 63, publicada no DOU de 3/01/1986 - vai cedê-los à empresa de economia mista a ser criada pelo Município de São Carlos, condicionada à reserva de até 30% da vazão da água para uso próprio, mediante pagamento pelo fornecimento.
Cabe à empresa Foz do Chapecó Energia prestar assessoria jurídica e técnica à prefeitura, para a regularização da lavra.
Por sua vez, a Agência Nacional de Mineração se comprometeu a averbar a cessão total dos direitos de mineração referentes à Portaria de Lavra n. 63, publicada no DOU de 3/01/1986, para a empresa de economia mista que será criada pelo Município. A Agência deverá ainda, decidir, no prazo máximo de sessenta dias, quanto à utilização precária da água mineral do poço tubular profundo, desde que cumpridas as exigências técnicas e burocráticas inseridas no TAC.
As medidas previstas no Termo de Ajustamento de conduta, quando cumpridas, resultarão em benefícios para o município e sua população, especialmente pela maior disponibilidade de água e pelo fortalecimento do turismo na região.
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