O Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta
quarta-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) parecer que
recomenda o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação
do sítio de Atibaia, segunda condenação dele na Operação Lava jato.
Ainda não há data para julgamento na segunda
instância.
Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná
condenou Lula a 12 anos e 11 meses por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa já havia
protocolado no TRF-4 as alegações contra a decisão, no
começo de junho.
O órgão requer, por exemplo, que Lula seja condenado
por mais um crime de corrupção passiva, em relação as reformas feitas pelo
pecuarista José Carlos Bumlai no sítio. Em primeira instância, o ex-presidente
foi inocentado do crime de corrupção, mas condenado por uma lavagem de dinheiro
relacionada à reforma. Para o MPF, no entanto, a lavagem de dinheiro foi
anterior à corrupção, e não teve participação de Lula.
Pelos crimes já reconhecidos na primeira instância, o
MPF quer o aumento de pena de Lula, considerando agravantes como, por exemplo,
o fato de ser figura pública.
E recomenda ainda que seja reconhecido o concurso
formal impróprio, ou seja, que as penas de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro sejam somadas, diferente do que determinou a primeira instância, em
que a maior pena entre as duas condenações prevaleceu.
Isso porque, conforme o Código de Processo Penal, quando há omissão ou dolo em
um ato que resulta em dois crimes, as penas de cada um precisam ser somada.
O que requer o MPF
-condenar Luiz Inácio pelo crime
de corrupção passiva em decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no
sítio de Atibaia;
-em relação à dosimetria, incrementar o aumento da pena a
título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio e considerar negativa sua
conduta social;
-considerar negativos os motivos em relação a todos os crimes
de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas
ilícitas se destinaram ao PT);
-considerar negativas as circunstâncias e consequências em
relação a todos os crimes, aplicar a agravante do artigo 61, II, b, do Código
Penal aos crimes de corrupção e aplicar a causa de aumento do § 1º do artigo
317 do Código Penal ao réu Luiz Inácio.
"As provas dos autos demonstraram de forma cabal o
envolvimento direto do réu na gerência do esquema bilionário tanto em favor de
seu partido, como em favor de si próprio", diz o parecer assinado pelo
procurador Mauricio Gotardo Gerum.
O próximo passo no processo é a análise das provas,
das alegações e do parecer pelo o relator da 8ª Turma do TRF-4, que vai
preparar suas conclusões.
Andamento do processo
O TRF-4 é responsável por julgar
os recursos da Lava Jato. A sentença chegou ao tribunal no dia 15 de maio.
Após as apelações das defesas - esse processo tem um total de
nove réus -, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, também deve se
manifestar.
Após a análise das provas, das alegações dos advogados e do
MPF, o relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto,
prepara suas conclusões.
O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª
Turma, formada pelo relator e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou
não o voto de Gebran. A decisão final é por maioria.
Por nota, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente sofre uma
"perseguição política", e que o processo é "viciado pela
parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro". Acrescenta que o procurador
responsável pelo parecer não poderia atuar no caso devido ao parentesco com
pessoas que também atuaram no caso. Ainda critica o "aproveitamento da
sentença de Moro pela juíza que o sucedeu". Leia na íntegra abaixo.
Denúncia
do sítio de Atibaia
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo
Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a
Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia
(SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram
denunciadas no processo.
A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos
R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada
para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias
na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850
mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao
ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter
nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa,
Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos
esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava
Jato.
Primeira condenação
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula
na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na
Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex
do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve condenação e reduziu a pena para 8 anos e 10
meses, em decisão unânime.
Antes disso, o recurso em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que
aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1
mês.
A prisão do ex-presidente, em regime fechado, ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.
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