(Foto: RAUL ARBOLEDA/AFP)
O Ministério Público Federal (MPF) formulou novo pedido de tutela antecipada na ação civil pública que busca uma justa indenização para os familiares e vítimas do acidente aéreo da equipe de futebol da Chapecoense, em 2016. Na petição protocolada terça-feira (21), o MPF argumenta que as vítimas e seus familiares, cujo direito à justa indenização está evidenciado no processo, não podem arcar com todo o ônus do tempo da ação judicial, iniciada ainda em 2019, mas que deve tramitar por vários anos.
No entendimento do MPF, também ficou demonstrado que as empresas rés não apresentaram elementos que possam refutar as provas apresentadas quando do ajuizamento da ação, o que permite ao Juízo Federal deferir o pedido da denominada “tutela da evidência” à parte autora da ação, que demonstrou o elevado grau de probabilidade de suas alegações, devidamente comprovadas, “fazendo com que o litigante que não tenha razão suporte o fardo e os efeitos da (longa) duração do processo”.
O MPF também afirma que o denominado “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”, ofertado pelo Fundo de Assistência Humanitária encabeçado pela resseguradora líder, além de conter diversas cláusulas abusivas, que violam as normas consumeristas, em especial o Código de Defesa do Consumidor, e não apresentar qualquer intenção altruísta, mas uma mera forma dissimulada de buscar eximir a responsabilidade das empresas rés, com o menor custo possível, constitui um reconhecimento expresso dos valores mínimos de indenização que a seguradora e resseguradores entendem como devidos às vítimas e seus familiares.
Com esses fundamentos, o MPF requer a concessão de tutela provisória da evidência – ou então a tutela de urgência –, determinando o bloqueio eletrônico de valores das empresas rés sediadas no Brasil, no importe de R$ 113.589.120,001, com o subsequente depósito em conta judicial, visando a imediata destinação/levantamento dos valores em favor das vítimas sobreviventes e/ou sucessores das vítimas falecidas, inclusive com complementação de valor para aquelas famílias que já receberam o pagamento efetuado pelo denominado “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”.
Não sendo acolhida essa pretensão, o MPF formulou pedido subsidiário, para que sejam então bloqueados aos menos R$ 63.676.800,00, que corresponde justamente ao valor do pretenso pagamento “humanitário” proposto pelas empresas resseguradoras, que ainda não teria sido recebido por 55 famílias das vítimas.
Autos nº 5007886-74.2019.4.04.7202 (2ª Vara Federal de Chapecó)
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