MPSC busca UTI neonatal para atender toda a região do Extremo-Oeste de Santa Catarina
Atualmente há somente 18 leitos em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal em toda a região Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Xanxerê, a mais de 120 quilômetros de distância de São Miguel do Oeste.

04/06/2019 - 12h51

O Ministério Público de Santa Catarina ingressou na justiça com ação civil pública com pedido liminar a fim de que sejam implantados, no mínimo, dez leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal em São Miguel do Oeste, a fim de atender a população do extremo oeste catarinense. Atualmente há somente 18 leitos em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal em toda a região Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Xanxerê, a mais de 120 quilômetros de distância de São Miguel Oeste, município de referência na região Extremo-Oeste

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, em virtude de, recorrentemente, necessitar ingressar com ações judiciais a fim de garantir vaga em UTI Neonatal nos hospitais da região. Na ação, o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto relata, inclusive, a morte de um bebê ao ser transportado para ser internado em Chapecó, sendo que as causas da morte estão sob investigação.

O Promotor de Justiça acrescenta na ação que as UTI's de Chapecó e Xanxerê, que atendem a toda a região do grande Oeste catarinense, encontram-se frequentemente superlotadas, havendo inclusive episódios nos quais não foi possível a entrada de novos pacientes. Ressalta, ainda, que a Sociedade Brasileira de Pediatria mostra que Santa Catarina tem um déficit de 179 leitos para atingir a proporção ideal de quatro vagas por mil nascidos vivos - o Estado possui uma taxa de 2,2 por mil nascidos vivos.

Assim, o Ministério Público busca com a ação a implantação de no mínimo 10 leitos de UTI neonatal no Hospital regional Terezinha Gaio Basso, o que atenderia a demanda da população do Extremo-Oeste, bem como pode, eventualmente, até desafogar a grande lotação dessas UTI's dos municípios de Chapecó e região. (Ação n. 0900058-64.2019.8.24.0067)


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook