Principalmente para evitar expor ao contágio pela covid-19
aquele que é considerado um dos principais grupos de risco da doença, os
idosos, o MPSC e o PROCON elaboraram uma recomendação conjunta dirigida à
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) para que
os comerciantes associados não cobrem juros das contas vencidas durante o
período em que vigorarem as medidas de emergência contra a pandemia de
coronavírus.
Na recomendação, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor
do Ministério Público de Santa Catarina (CCO-MPSC) e o PROCON orientam os
estabelecimentos, especialmente os que não oferecem a possibilidade ao cliente
para que ele pague suas contas, boletos e carnês sem a necessidade de
deslocamento, "que não promovam a cobrança de juros de crediários e demais
encargos das dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30
de abril, ou enquanto estiverem em vigor os Decretos Estaduais nºs 509/2020.
515/2020, 535/2020, ou outros que vierem a substituí-los ou sucedê-los".
Entre os argumentos apresentados pela recomendação estão as
medidas restritivas impostas à população para evitar o contágio pelo novo
coronavírus, além do o respaldo encontrado no artigo 393 do Código Civil,
que exonera o devedor da responsabilidade pelos prejuízos que possa
causar ao deixar de cumprir suas obrigações por motivos de força
maior. Além disso, é preciso considerar, segundo o CCO e o PROCON, que
"o cenário de pandemia, somado à declaração do estado de emergência/calamidade
pública, afasta tanto a culpa quanto o nexo de causalidade, devendo, assim, o
equilíbrio, o bom senso, a boa vontade e a boa fé prevalecerem nas relações de
consumo".
O documento conclui, ainda, que os consumidores que se
encontram no grupo de maior risco de contágio pela covid-19, como os idosos,
são justamente aqueles que enfrentam as maiores dificuldades para pagar suas
contas por meios digitais e eletrônicos, como aplicativos de bancos e caixas
eletrônicos, "sendo que exigir que tais pessoas tenham que se deslocar a
bancos e lotéricas, por exemplo, nesse momento, seria desobedecer às próprias
recomendações de isolamento/distanciamento social da OMS - Organização Social
de Saúde".
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