Levantamento
realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do seu
Centro de Apoio da Moralidade Administrativa (CMA), identificou uma série de
casos suspeitos de servidores públicos que poderiam ter se candidatado a
vereador apenas para usufruir de licença remunerada. A partir deste
levantamento será possível verificar a ocorrência de possíveis candidaturas
fictícias.
A licença
remunerada de três a seis meses para disputa de mandato eletivo é prevista na
legislação, não como um privilégio do servidor público, mas sim para evitar
que, no pleno exercício da função pública, ele tenha vantagem política na
eleição sobre os demais candidatos devido à exposição natural do cargo
desempenhado, evitando o abuso do poder político e econômico. Assim, o servidor
deve afastar-se do cargo público desde o registro oficial de sua candidatura
até o dia seguinte ao pleito eleitoral. O não afastamento, inclusive, é causa
de inelegibilidade do candidato.
De acordo com a
Coordenadora do CMA, Promotora de Justiça Lara Peplau, o levantamento buscou
identificar os servidores públicos que se candidataram, usufruíram da licença,
mas obtiveram no máximo 10 votos nas últimas eleições a vereador.
A Coordenadora do
CMA ressalta que a votação ínfima ou inexistente não comprova, por si só, a
fraude de candidatura fictícia, pois mesmo concorrendo regularmente, o
candidato pode não ter os votos contabilizados, em razão de problemas
enfrentados com a Justiça Eleitoral, por ter tido a candidatura indeferida, ou
ainda, por ter renunciado antes do dia do pleito.
"São
necessárias outras provas para o reconhecimento da fraude. Porém, o número de
votos obtidos nas eleições é o critério mais objetivo a ser adotado para
deflagrar o início da apuração", completa Peplau.
Assim, a relação
dos casos suspeitos foi encaminhada aos Promotores de Justiça das respectivas
comarcas. A partir dos casos identificados, a Promotoria de Justiça pode
analisar cada situação para avaliar a possibilidade de fraude, caso apure
outros indícios como:
-Não realização
efetiva de campanha eleitoral;
-Viagens do
candidato durante o período de campanha;
-Inexistência de
abandono formal da candidatura;
-Inexistência de
gastos eleitorais e de arrecadação de recursos, com prestação de contas zerada
ou apenas com doações e gastos estimáveis;
-Vínculo de
parentesco com adversário político.
Consequências da
fraude
A comprovação da
candidatura fictícia pode ter consequências legais tanto na esfera cível quanto
na criminal.
Na cível, pode
configurar ato de improbidade administrativa com a obtenção de vantagem
patrimonial indevida, configurando séria ofensa ao princípio da moralidade
administrativa e constituindo violação aos deveres de honestidade e legalidade
a que se sujeita qualquer agente público.
As sanções nesses
casos, resguardado o devido processo legal, podem levar a perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Já na esfera
criminal, pode configurar o crime de estelionato, definido no código penal como
"obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento". O crime de estelionato tem pena prevista de um a
cinco anos de reclusão, que é aumentada em 1/3 quando cometido contra entidade
de direito público.
A Coordenadora do
CMA lembra, ainda, que a situação pode ser ainda mais grave, uma vez que a
candidatura de servidoras públicas pode ser utilizada para que o partido
preencha a cota mínima de candidaturas para cada gênero, regra da Lei das
Eleições que busca justamente a reverter do quadro político predominantemente
masculino, estimulando a participação das mulheres no pleito eleitoral, sendo
que a candidatura "laranja" burla o comando legal.
O CMA
O Centro de Apoio
Operacional da Moralidade Administrativa é um órgão auxiliar da estrutura do
Ministério Público de Santa Catarina e possui como objetivo a prestação de
suporte técnico em quaisquer questões que venham a ser suscitadas por seus
órgãos no desempenho de suas atividades na defesa da moralidade administrativa
e do patrimônio público, enquanto bem primário da sociedade, e na garantia da
lisura dos pleitos eleitorais.
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