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Em uma ação civil pública, a Justiça atendeu
ao pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) e determinou que o Município de Riqueza, no Oeste do
estado, retificasse os Editais n. 3/2023 e n. 4/2023,
publicados em dezembro de 2023, por serem inconstitucionais. Os
editais deflagravam certames exclusivamente para a formação de
cadastro de reserva e não detalhavam minimamente a
legislação que seria objeto de avaliação para cada cargo. A decisão foi
publicada em 19 de dezembro de 2023.
O Município cumpriu
a liminar em 22 de dezembro e a quantidade de vagas
disponíveis para cada cargo passou a constar nos editais. De igual
modo, os editais passaram a discriminar o conteúdo
programático para detalhar o que seria exigido dos candidatos na área de
conhecimento "legislação", com indicação das leis que pautarão o
certame.
O Promotor de Justiça Rafael
Dutra Silveira Martins explica, no processo, que os fatos chegaram ao
conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí no
dia 13 de dezembro de 2023, por meio de uma representação na
Ouvidoria do Ministério Público.
A representação
narrava que, no dia 1º de dezembro de 2023, o Município de Riqueza, por
intermédio da HC Assessoria Administrativa Ltda., publicou dois editais
para a contratação de servidores públicos, ambos com vagas somente
para cadastro de reserva. Os editais também faziam menção,
no conteúdo programático, à área de conhecimento
"legislação", descrevendo-a de forma vaga e infundada.
Devido à retificação dos
editais, o prazo de inscrição e a data das provas foram alterados. As
inscrições podem ser realizadas até 17 de janeiro de 2024 e as provas
estão previstas para serem aplicadas em 4 de fevereiro de 2024.
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- por
- Jornal Regional
- FONTE
- Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó
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