Imagem: Freepik
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida
liminar para suspender de imediato os efeitos do decreto municipal de Criciúma
que dispensa o uso de máscaras nos ambientes externos da cidade. A norma
municipal, sustenta o MPSC, é ilegal por contrariar a Lei Federal e o Decreto
Estadual que fixam regras para o combate à pandemia. A ação ainda pende de
decisão judicial.
A medida liminar atendeu aos pedidos da 5ª Promotoria de
Justiça de Criciúma na ação ajuizada na manhã desta terça-feira (26/10). A
decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma também
determinou, como requereu o Ministério Público, a ampla divulgação da medida
liminar, alertando à sociedade sobre a necessidade de cumprimento das medidas
previstas nas normas estaduais.
A Justiça também fixou, para o caso de descumprimento da
decisão, multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, que
pode ser estendida pessoalmente ao agente público responsável. A decisão é
passível de recurso.
A ação do MPSC
A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma visa o
resguardo dos direitos da população não só da cidade, mas de toda a região, que
será impactada com a flexibilização do uso da máscara sem que houvesse por
parte do Município de Criciúma um planejamento e um estudo regionalizado que
indicasse inclusive o impacto negativo que a medida causaria aos municípios
vizinhos.
De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, o
Decreto n. 1.532/2021, do Município de Criciúma afronta expressamente a determinação
contida no artigo 3º-A, da Lei Federal n. 13.979/2020 e o O Decreto Estadual n.
1.371/2021, quanto à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção
individual.
A Lei Federal traz a seguinte disposição: É obrigatório
manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a
legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder
Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao
público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.
Já o Decreto Estadual estabelece a obrigatoriedade do uso de
máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços
públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.
Segundo o Promotor de Justiça, a competência de cada um dos
entes para adotar medidas restritivas no respectivo território fica preservada,
cabendo ao Estado impor medidas restritivas necessárias ao seu âmbito
territorial ou quando extrapolar o âmbito do interesse local dos municípios.
Uma vez adotada medidas pelo Estado de âmbito estadual ou regional, sua
observância é obrigatória pelos Municípios.
"Assim, os Municípios podem editar normas em assuntos de
interesse local, desde que visem dar mais proteção à saúde, ou seja, desde que
sejam mais restritivas do que as do Estado e sempre baseadas em evidências
científicas e fundamentações técnicas que justificassem uma peculiaridade local
ensejadora da normativa municipal", completa o Promotor de Justiça.
Além da ilegalidade, o Promotor de justiça ressalta que a
iniciativa isolada do Município de Criciúma faz uma ruptura com o plano
estadual de combate a pandemia do Coronavírus. "É preciso que haja o
planejamento e adoção de medidas restritivas, de maneira uniforme, por todos os
Municípios de cada região de saúde, sob pena de inefetividade das restrições
adotadas isoladamente por apenas alguns municípios, tendo em vista a ampla
mobilidade das pessoas no território regional", explica.
Assim, diante dos riscos a que expões a população de toda a
região, foi requerida a medida liminar a fim de que seja imediatamente suspenso
os efeitos do Decreto Municipal n. 1.532/2021. "O Ministério Público não é
contrário a flexibilização do uso de máscara, ele é contrário a uma decisão
isolada sem parâmetro técnico e desrespeitando a legalidade", finaliza
Fred Anderson Vicente.
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