O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a
recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu a
condenação do ex-Governador Paulo Afonso Evangelista Vieira ao cumprimento da
pena de três anos de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de
dez vezes o salário que recebia no exercício do cargo público.
A ação civil pública por ato de improbidade foi, inicialmente, ajuizada
pelo Governo do Estado de Santa Catarina e julgada improcedente em primeiro
grau. O Estado apelou ao Tribunal de Justiça que, com parecer favorável do
Ministério Público, condenou o ex-Governador pelo ato de improbidade
administrativa.
Ao invés de recorrer da decisão, que deixou transitar em julgado, Paulo
Afonso ingressou com uma nova ação, denominada ação rescisória, com intuito de
anular o acórdão que o condenou. A ação foi julgada procedente em votação
empatada do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
O MPSC, então, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, ingressou
com recurso contra a decisão rescisória no Superior Tribunal de Justiça. Alegou
o Ministério Público que a ação rescisória só pode ser ajuizada em caso de a
decisão combatida ter sido proferida violando literal disposição legal, o que
não era o caso.
O então Coordenador de Recursos, Rogê Macedo Neves, sustentou no recurso
que o acórdão contestado pelo ex-Governador utilizou tão somente de uma das
interpretações predominantes na época dos fatos para reconhecer a prática de
ato de improbidade administrativa, não se vislumbrando, portanto, violação
direta e literal ao dispositivo da lei, sendo incabível a ação rescisória.
A tese do Ministério Público foi admitida pelo STJ que, por decisão monocrática do Ministro Francisco Galvão, julgou improcedente o pedido rescisório do ex-Governador, restabelecendo a condenação de Paulo Afonso Evangelista Vieira a pena de três anos de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de dez vezes o salário que recebia no exercício do cargo público. A decisão é passível de recurso.
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