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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da
4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, interpôs recurso de apelação
contra a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca que julgou
improcedente a ação movida contra o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito de
Guaraciaba pela possível prática de rachadinha. Conforme o
apurado pelo MPSC, eles teriam exigido contribuição de parte dos valores
percebidos por servidores ocupantes de cargos em comissão como condição para
permanência no exercício da função no período em que estiveram a frente dos
cargos, entre 2013 e 2020.
No recurso, o Ministério
Público explica que no ano de 2012 os requeridos foram eleitos para
ocuparem os cargos de chefia do Poder Executivo de Guaraciaba. Então, segundo o
apurado, a partir da posição privilegiada que passaram a ocupar, eles teriam
montado um esquema de contribuições mensais e obrigatórias, imposto aos
servidores ocupantes de cargos em comissão.
Entretanto, na decisão o
juízo sentenciante afirmou que após a análise das provas documentais e o
relato das testemunhas foi possível verificar que
as contribuições ocorreram, mas que o pagamento como condição de
permanência no cargo parecia incerto. Também considerou que não restou
esclarecida na instrução a real destinação dos valores recolhidos e que não
restou comprovado que os pagamentos foram feitos às margens da lei. Ainda que
as planilhas de controle de pagamento das verbas confecionadas pelo
ex-chefe de gabinete se mostram insuficientes, pois são tabelas sem
assinatura. Assim, concluiu que não restou comprovado o dolo exigido
para caracterização do ato de improbidade.
Porém, na apelação, a
Promotoria de Justiça sustenta que os requeridos se
aproveitaram dos cargos serem de livre nomeação e exoneração para
exigir dos servidores pagamentos mensais no importe de 5% ou 10%. O fato foi
confirmado pelas testemunhas tanto em sede extrajudicial como judicial,
inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete - considerado responsável
pela cobrança. O Ministério Público ainda argumenta no recurso que não há
título legal que autorize a cobrança de tais valores, de modo que não há
legitimidade na cobrança e tampouco poderia ser exigência
partidária.
"Com todo respeito a
decisão de Primeiro Grau, não há o que falar em fragilidade probatória,
tampouco que não foi demonstrado o fim específico da contribuição. [...]
O valor que era pago pelos servidores comissionados, era compulsório,
mensal e era condição para que permanecessem no trabalho. Assim, não há dúvidas
do enriquecimento ilícito de ambos ante o visível esquema de 'rachadinha'
realizado no Município de Guaraciaba para o proveito próprio dos réus",
enfatiza o Ministério Público na apelação.
Lei
de Improbidade Administrativa
Na sentença, o juízo ainda
considerou a retroativade da Lei 14.230/2021 que alterou a redação da
Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei N. 8429/92) para beneficiar
os requeridos e julgar também improcedentes os
pedidos subsidiários feitos pelo MPSC consistentes em perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil
e proibição de contratar com o Poder Público.
Todavia, o MPSC sustenta, na
apelação, que os atos praticados pelo ex-prefeito e o ex-vice-prefeito
configuram ato de improbidade administrativa, consistente em enriquecimento
ilícito, além de violarem de forma dolosa vários princípios basilares da
Administração Pública, autorizando a aplicação das sanções previstas na redação
anterior da Lei de Improbidade Administrativa.
O recurso ainda não foi
apreciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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- por
- Jornal Regional
- FONTE
- Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó
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