O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), enviou na tarde desta segunda-feira (04) ofícios aos órgãos de fiscalização do Estado e dos municípios solicitando informações acerca do trabalho realizado no período do Natal e Ano Novo.
A partir desse levantamento, o MPSC irá avaliar qual medida será tomada para responsabilizar os estabelecimentos autuados ou interditados e evitar que sigam descumprindo os regramentos sanitários, além disso irá verificar se os órgãos de fiscalização cumpriram o seu papel nesse período de fim de ano.
Foram oficiados os Bombeiros, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Vigilância Estadual. Em um prazo de cinco dias estes órgãos devem enviar ao MPSC documentos, como a fotocópia dos autos de notificação e interdição por ventura lavrados. Ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina foi requisitado apoio na obtenção dos autos lavrados pelos municípios.
Consequências da decisão de ampliar a liberação das atividades
A decisão do Estado de Santa Catarina de liberar as atividades de eventos e baladas e apostar nos regramentos sanitários para garantir a redução da transmissão da covid-19 lança ainda maior responsabilidade sobre os órgão de fiscalização, aumentando sobremaneira o número de locais a serem fiscalizados e irregularidades a serem reprimidas. A fiscalização das atividades, do cumprimento dos protocolos e a adoção das medidas administrativas incumbe aos órgãos referidos, por previsão expressa de normas estaduais.
O setor de eventos, festas e shows, que tanto buscou essa liberação, precisa ter responsabilidade com a própria atividade e rigor no cumprimento dos protocolos, que se comprometeu a respeitar. Os estabelecimentos que, porém, não estiverem em conformidade com as normas das Portarias ns. 1.024/2020 e 1.025/2020 devem ser notificados e interditados pelos órgãos de fiscalização, não bastando, diante da gravidade da situação, a mera orientação.
Caso haja algum indício de omissão ou desídia no cumprimento do dever de fiscalizar, o MPSC irá tomar as medidas cabíveis, pois incumbe-lhe, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, dentre eles o direito à saúde, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
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