Mulher, ex-marido e sogra disputam cachorro na justiça, em SC

05/08/2020 - 11h06

Uma mulher, seu ex-companheiro e a sogra disputam judicialmente a posse de um animal de estimação da família, em ação de dissolução de união estável que tramita em comarca do Planalto Norte de SC. Segundo os autos, após quatro anos de relacionamento, o casal optou pela separação. Um dos principais tópicos na divisão dos bens é justamente quem ficará com o animal. A mulher ainda relatou que, diante da situação, a sogra pediu para ficar com o bichinho durante um dia, mas depois se negou a devolvê-lo.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ), a mulher ingressou com um pedido de busca e apreensão do animal, que foi negado em 1º grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reiterou o pedido e acrescentou que o animal foi um presente que ganhou do ex-companheiro. 

A 5ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, negou a antecipação de tutela para dar a posse do animal doméstico em favor da mulher. Os desembargadores entenderam que é inviável a decretação de busca e apreensão, porque o processo está em curso e não existe risco de dano irreparável.

“Assim, por mais que a agravante discorde da decisão de sua excelência, o certo é que a propriedade do animal de estimação está em discussão nos autos da ação de dissolução de união estável, de modo que inviável, para o momento, a decretação de busca e apreensão. Diante do exposto, voto no sentido de conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, negar provimento a ele”, destacou o relator em seu voto. 

Desde 2018, há um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. Ele estabelece o compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum, quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável e altera o Código de Processo Civil, para determinar a aplicação das normas das ações de família aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.

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