Uma mulher que
invadiu uma casa em Florianópolis e resgatou um cachorro que estava,
aparentemente, abandonado, foi absolvida pela Justiça de Santa Catarina. Ela
havia sido denunciada por furto qualificado.
De acordo com o processo judicial, a proprietária da casa e suposta
tutora do cão, da raça American Staffordshire, se mudou e deixou o animal
sozinho no local. Consta que ela passava, geralmente aos sábados, para levar
comida ao cachorro.
A mulher acusada soube, em agosto, que o cão vivia sozinho na
propriedade. Em dezembro, quatro meses depois, ela chegou a ligar para a dona
da casa, que teria dito que não teria tempo para cuidar do cão. A ré ligou para
a Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) do município. O funcionário orientou
que ela deveria registrar um boletim de ocorrência e enviá-lo para a instituição.
Foi o que ela fez, mas não obteve nenhuma resposta, segundo o processo
judicial.
A mulher, então, contratou um chaveiro e abriu o portão eletrônico da
casa, pegou o cachorro e foi embora com ele. O próprio chaveiro prestou
depoimento e confirmou que o animal estava cheio de carrapatos, situação que
uma veterinária também confirmou.
A responsável pelo cachorro argumentou que a casa era perto de uma
pizzaria e por isso atraía muitos pedintes e usuários de droga, e precisava do
cão para proteger a propriedade. Negou que ia apenas uma vez por semana e disse
que ia a cada dois dias - e deixava um reservatório de comida e água.
Decisão
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher que resgatou o
cachorro, acusando-a de furto qualificado. Mas para o relator da matéria,
desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, "seria incabível atribuir à
denunciada a prática de uma conduta criminosa quando, na verdade, o que houve
foi uma atitude humanitária, visando a proteção de um animal que se encontrava,
sim, em situação de abandono”.
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