A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa
Ritta, reformou sentença para condenar uma mulher por dano moral ao praticar
calúnia e injúria racial contra um policial militar, em Caxambu do Sul, no Oeste do Estado. Por chamar
o militar de “macaco”, além de acusá-lo de acobertar traficantes e de ter
cometido crime de estupro, a mulher terá de pagar a indenização no valor de R$
6 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Durante a prisão de um homem, em dezembro de 2014, a mulher teria ofendido
a dignidade pessoal do policial militar. Ela o acusava pela prática de ilícitos
(roubo, estupro e prevaricação), além de ofensas de cunho racial. O militar
ajuizou ação de dano moral. A acusada confirmou que proferiu as ofensas, mas
alegou que estava sob o efeito de bebida alcoólica e de ter sofrido uma injusta
agressão. Inconformado com a negativa em 1º grau, onde o juízo apontou que as
agressões verbais foram à corporação, o policial militar recorreu ao TJSC. Ele
insistiu de que as ofensas foram nominais. Sua argumentação convenceu os
desembargadores.
“O dano moral consta ‘in re ipsa’, pois a ninguém é indiferente ser
tachado, de forma individualizada, e em público, de criminoso (inclusive de
natureza sexual) e receber ofensas de ordem racial no desempenho do seu mister
laborativo. Reitere-se que as ofensas não foram dirigidas ao universo dos
policiais, à corporação como um todo, ao ofício policial de forma abstrata e
genérica, mas sim ao autor da ação, tanto é assim que houve o emprego de
injúria racial, a respeito da qual esta Corte não pode ficar indiferente”,
anotou a relatora.
A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela
também participaram os desembargadores Saul Steil e Fernando Carioni. A decisão
foi unânime.
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