Multado político que pressionou autoridades para abrir empresa da esposa na pandemia

30/04/2021 - 08h15

Um político do extremo oeste catarinense vai pagar multa após firmar acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa que tramitou na comarca de Itapiranga. A denúncia do Ministério Público foi pautada na tentativa de um ex-vereador e ex-presidente do legislativo municipal burlar os decretos executivos que estipulavam medidas restritivas adotadas, tanto a nível estadual quanto a nível municipal, no combate e prevenção da Covid-19 em favorecimento de estabelecimento comercial de sua esposa e sogra, em abril de 2020. O juízo da Vara Única da comarca de Itapiranga foi responsável pela homologação, neste mês, do acordo firmado entre o réu e o MP.

O acusado teria realizado investida em ligações para o prefeito municipal e o comando da Polícia Militar do município para liberar as atividades da empresa da sogra e esposa, que prestava o serviço de cuidadoras de crianças. O réu também teria se omitido ao não providenciar a continuidade dos serviços prestados pelo poder legislativo local, o qual ficou sem funcionar, sobretudo no momento crítico de instabilidade enfrentada pela sociedade em virtude da pandemia do coronavírus. O réu sustentou que não se omitiu da manutenção das atividades legislativas da Câmara e afirmou que todos os projetos apresentados pelo Chefe do Poder Executivo foram devidamente analisados.

O Ministério Público entendeu que o acusado tentou, por diversas vezes, burlar os decretos executivos na tentativa de liberar as atividades da empresa de seus familiares e que desrespeitou os princípios administrativos, as autoridades públicas e as instituições jurídicas, objetivando interesse que, além de particular, constituiu-se em pretensão antijurídica.O caso teve solução rápida, com a homologação de acordo de não persecução cível, um ano após os fatos, com a resolução do processo e análise de mérito. Foi aplicada uma multa compensatória pactuada entre o Ministério Público e o réu, nos moldes da Lei n. 13.964/2019. (Autos nº. 5000710-86.2020.8.24.0034).

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