O Governo do Estado decretou novas medidas para o
enfrentamento à pandemia de Covid-19 na noite desta quinta-feira, 18. A
definição ocorreu após uma reunião do Centro de Operações de Emergências em
Saúde (COES). No encontro, foi decidido pela suspensão de algumas atividades e
escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não
essenciais. Também ficou estabelecida uma multa de R$ 500, que será dobrada em
caso de reincidências, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público
ou de uso público. As novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado
desta sexta-feira e passam a valer neste sábado (20), até as 6h de 5 de abril.
A partir do novo regramento, fica proibido, em todos os
níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows,
espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não
podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e
inaugurações.
O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em
todos os níveis.
Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins
botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está
proibida a concentração e permanência de pessoas.
O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica
impossibilitado entre 18h e 6h. Em relação ao transporte coletivo urbano
municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo
interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.
“Entendemos a importância das medidas para conter o avanço da
pandemia, mas buscamos o equilíbrio em permitir o funcionamento da economia. É
importante que as regras sejam entendidas e respeitadas para que possamos frear
o avanço da doença”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta
Ribeiro.
Escalonamento de horários para o comércio
O novo decreto também estabelece o escalonamento do horário
de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de
25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário
de funcionamento será entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e
galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares,
pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às
22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e
serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das
10h às 19h.
“Há um esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de
pessoas a partir da estratégia do escalonamento dos horários de funcionamento
do comércio e atendimento ao público. O objetivo é reduzir também a
concentração de pessoas no transporte coletivo e terminais de passageiros”,
afirma Motta Ribeiro.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite
de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de
treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e
esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e
teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência
em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de
sucos, lanchonetes e supermercados.
Os serviços com autorização para funcionar 24h são:
farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços
agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência
social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos
que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos
de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de
transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e
hotéis e similares.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica
restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das
mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e
cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de
entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto,
também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja
interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela
Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Multas
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas
preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem
descumprir o uso da máscara de proteção individual. A medida já era prevista em
legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de
reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não
serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno
do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais
ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de
máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com
menos de três anos de idade.
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