Município de São Carlos acata recomendação do MPSC para regularização e transparência na vacinação contra covid-19
Recomendação foi emitida após verificação de que nãos estariam sendo estritamente observadas as determinações dos Planos Plano Nacional e Estadual de Vacinação referentes aos grupos prioritários.

05/03/2021 - 17h45

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação ao Prefeito e ao Secretário de Saúde de São Carlos requerendo medidas para a regularização e transparência do processo de vacinação contra covid-19 no Município.

A recomendação foi feita após a verificação de que a vacinação não teria respeitado a ordem prioritária entre os profissionais de saúde e de que os dados das pessoas já vacinadas não estavam publicados nos meios oficiais.

Em reunião virtual nesta quinta-feira (4/3), os gestores municipais informaram que acatarão a recomendação.

A recomendação foi enviada na quarta-feira (3/3) pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, depois de analisar documentação encaminhada pelo Município e verificar que teriam sido vacinados, já na primeira etapa, servidores do setor de vigilância epidemiológica, farmacêuticos, assistentes sociais, bombeiros, dentre outros profissionais que não detinham a preferência.

Segundo a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, foi constatada a inobservância de determinações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina, as quais elencam ordem de preferência dentre os profissionais da saúde, priorizando aqueles que estejam atuando diretamente no atendimento de pacientes com diagnóstico de covid-19.

"Os trabalhadores que atuam na área de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e laboratorial), bem como aqueles que atuam em clínicas, hospitais, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde não-vinculados ao atendimento da Covid-19 só poderiam ter ser incluídos no plano de vacinação após a imunização de todos os outros grupos elencados como prioritários", completa a Promotora de Justiça.

Além disso, mesmo dentre os grupos de trabalhadores de saúde elencados como prioritários, deverão ser observados os critérios de estratificação, devendo ser seguida a ordem até que todos os trabalhadores de cada grupo sejam contemplados com a vacina, antes de passar-se para o grupo seguinte, iniciando-se por aqueles com 60 anos ou mais e portadores de comorbidades, independente da idade.

Acrescenta, ainda, que as normas exigem a comprovação de vínculo laborativo com as unidades de atuação elencadas como prioritárias, bem como a elaboração de listas nominais por setores a fim de elencar-se dentre os profissionais de saúde, os pertencentes em grupos prioritários, diante da necessidade de controle social e transparência quanto à observância de critérios objetivos para a realização da vacinação em virtude da escassez de vacinas.

Assim, recomendou aos gestores municipais a adoção de medidas para a regularização da campanha de vacinação, observando, estritamente, além do teor do Plano Nacional e do Plano Estadual de vacinação, as determinações constantes nas Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite da Secretaria Estadual de Saúde.

A Promotoria de Justiça recomendou, ainda, a confecção de cronograma a fim de efetivar a imunização de todos os profissionais de saúde pertencentes aos grupos prioritários ou justificar a impossibilidade de assim fazê-lo, para que se tenha regular sequência de grupos, exigindo-se comprovação documental do vínculo laborativo com a unidade de atuação em saúde.

Para atendimento aos princípios da transparência e publicidade na aplicação da vacina recomendou que sejam alimentados diariamente os sistemas de informação do Ministério da Saúde, e de outros portais oficiais, inclusive o do Município de São Carlos, com registro e identificação da data e do número de doses recebidas e da origem delas, da data e do número de doses aplicadas, além do somatório da imunização já feita. Ainda, ao Ministério Público, deverá o ente público identificar os nomes dos munícipes contemplados com a vacina.

Por fim, requereu que seja encaminhada ao Ministério Público a listagem dos próximos profissionais de saúde a serem vacinados, com menção ao cargo por eles exercido, idade e unidade de atuação, se pertencente aos grupos priorizados pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como se vinculados a ente público e/ou privado, bem como relação da faixa etária de idosos a serem vacinados.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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