A Vara Única da
comarca de São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina, deu prazo de 72 horas para que o Município
comprove a vacinação contra a Covid-19 de todas as pessoas residentes em
instituições de longa permanência (institucionalizadas). A decisão foi
publicada nesta terça-feira (2/3) pelo juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa.
O prazo concedido
se deu nos autos do procedimento de tutela antecipada e cautelar em caráter
antecedente ajuizado pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério
Público Estadual, que apontaram não ter recebido resposta por parte do poder
público após requisição de informações relacionadas à crise sanitária causada
pelo novo coronavírus.
Na decisão desta
terça-feira, o magistrado atentou para a manifestação do Município após o
ajuizamento da ação, dando conta de que a vacinação de todos os idosos
institucionalizados ocorrerá na data de hoje. "Considerando que o
atendimento do direito à saúde é premente, concedo novo prazo de 72 horas ao
ente demandado para demonstrar o cumprimento voluntário da obrigação",
determinou o juiz.
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