A Justiça de Herval d'Oeste determinou que o município promova a nomeação e posse de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira, mas que foi declarada impedida para a função em razão de restrições físicas.
De acordo com os autos, a avaliação médica promovida para a
admissão da candidata foi conclusiva no sentido de que ela está apta ao
exercício do cargo, porém com limitação para empurrar/levantar peso e flexionar
a coluna. Em ação ajuizada na comarca, a autora apontou que nunca teve
quaisquer dificuldades ao exercer suas atividades, de modo que o resultado da
avaliação não poderia impedir sua nomeação ao cargo de enfermeira.
Assim, requereu que fosse anulado o ato administrativo, bem como
determinada sua nomeação e posse. Ao julgar o caso, a juíza Aline Vasty
Ferrandin destacou que o especialista nomeado pelo juízo atestou que a autora
está plenamente apta ao exercício da função. Desse modo, apontou a magistrada,
o ato administrativo que declarou seu impedimento da nomeação feriu
frontalmente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Na sentença, a juíza declarou a ilegalidade do ato praticado pelo
município, bem como confirmou a aptidão física da autora para o exercício do
cargo de enfermeira, determinando que o município promova sua nomeação no prazo
de 48 horas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n.
0300763-97.2016.8.24.0235).
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