A merenda escolar representa a principal refeição do dia
para muitos alunos matriculados nas redes públicas estadual e municipal de
ensino. A suspensão das aulas de forma emergencial em virtude da pandemia não
permitiu aos responsáveis que se programassem para um período de aumento do
consumo alimentar no ambiente doméstico. Esse é o entendimento do Gabinete
Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, por meio
do Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução, encaminhou documento a todas as
Promotorias de Justiça do Estado com recomendações a serem replicadas nos
municípios para que garantam a segurança alimentar de crianças e adolescentes
de escolas públicas.
Segundo a minuta de recomendação, Prefeitos Municipais e Secretários
Municipais de Educação e de Assistência Social devem adotar medidas mínimas
para garantir a segurança alimentar e nutricional desses estudantes. Com a
suspensão das aulas até o dia 31 de maio, conforme o Decreto n. 554/2020, além
da necessidade de reorganização do calendário letivo, a preocupação no âmbito
das escolas públicas e dos gestores municipais da área da educação voltou-se às
incertezas sobre a utilização de recursos da merenda escolar. Neste contexto,
foi sancionada a Lei 13.987/2020, que assegura a distribuição imediata dos
alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) aos pais ou responsáveis dos alunos - respeitando-se a reserva de pelo menos
30% do valor repassado para a aquisição de produtos oriundos da agricultura
familiar.
Outra providência indicada no modelo de recomendação é a organização, pelo
município, da distribuição dos produtos adquiridos com o recurso federal.
Deve-se estabelecer a retirada agendada dos alimentos e a elaboração dos kits
de alimentação com base em orientação de nutricionista. Orienta-se, ainda, que
a população seja sempre informada sobre os locais e horários de retirada dos
kits.
De acordo com o estudo do Grupo de Apoio à Execução, a pandemia já tem
causado repercussões bastante graves na sociedade, afetando sobretudo crianças
e adolescentes matriculadas no ensino regular e que vêm sofrendo os efeitos da
insegurança alimentar.
O PNAE
Gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PNAE
atende a alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil,
ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados
em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com
o poder público). A partir do PNAE é oferecida a alimentação escolar e são
realizadas ações de educação alimentar e nutricional, a fim de equalizar a
determinação inscrita no artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal.
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