Novos valores do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão creditados nesta sexta-feira
(9). Assim como no decêndio anterior, a previsão é de que haja um aumento
substancial dos recursos. A projeção é de um salto de R$ 1,4 bilhão, de um
período para o outro. O total a ser repassado no primeiro decêndio deste mês é
de R$ 3,7 bilhões.
De acordo com o
consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM),
Eduardo Stranz, as destinações das quantias aos municípios são feitas de
maneiras distintas, levando em conta a quantidade populacional, renda per capta
e percentual de participação dos estados.
“Os municípios
recebem o FPM diferente porque cada um tem um coeficiente e cada estado tem uma
participação no valor geral. Um município pequeno do Piauí, que tem a mesma
população de um município de São Paulo vai receber valores diferentes por conta
do coeficiente distinto”, explica o especialista.
Stranz destaca,
ainda, que as diferenças de valores variam dentro dos meses, seguindo um padrão
que leva em conta as características de cada decêndio. “Geralmente, o primeiro
decêndio é muito forte, porque ele pega o final do mês, o segundo decêndio, que
entra no dia 20, pega os primeiros dias do mês, então ele é menor. E, o
terceiro decêndio é um pouco maior que o segundo, mas menor que o primeiro. A
lógica é sempre essa”, pontua.
O FPM é a forma
como a União repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual,
além de outros fatores, é estabelecido principalmente pela proporção do número
de habitantes estimado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
A divisão dos
municípios é feita em três categorias: capitais, interior e reserva. As
capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FNP. Os municípios do interior
representam 86,4% do fundo. Os municípios de reserva, por sua vez, são os com
população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como
município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.
Bloqueio de repasses
O ente da Federação
que contém débitos com a União, como dívidas com o INSS, inscrição na dívida
ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, não
receberá o repasse até que consiga quitar as pendências.
Para o desbloqueio,
neste caso, o município deve, inicialmente, identificar o órgão que determinou
o bloqueio (Receita Federal, PGFN, sentença judicial). O próximo passo é
procurar a instituição responsável pela retenção, conhecer a causa e
regularizar a situação.
Pelos termos da Lei
Complementar 62/1989, os valores relativos ao FPM devem ser creditados aos
municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante
crédito em conta aberta com essa finalidade no Banco do Brasil.
Caso a data
coincida com fim de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro
dia útil anterior. O valor transferido toma por base a arrecadação líquida do
IR e do IPI do decêndio anterior.
Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e débito.
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