Imagem: Divulgação/TJSC | Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
O juízo da comarca de Mondaí, no Extremo Oeste, condenou os
municípios de Mondaí e Riqueza pela prática de atos de improbidade
administrativa. Os poderes públicos terão o prazo de 10 meses para exonerar os
servidores contratados temporariamente, sem prévia aprovação em concurso
público. Caso descumpram a determinação, ambos estarão sujeitos à penalidade de
multa diária de R$ 1.000.
Os municípios ficam proibidos, ainda, de contratar, nomear ou
designar funcionários, servidores e empregados admitidos de forma temporária,
assim como de admitir servidores sem a realização de concurso público ou
contratar servidores e serviços terceirizados para funções de cargos efetivos,
salvo no exercício de atividades-meio da Administração e nas hipóteses
expressamente autorizadas pela Constituição.
Consta dos autos que o município de Mondaí, pelo menos desde
o ano de 2008, efetuou a contratação de servidores sem concurso público para os
cargos de psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, assistente social,
engenheiro civil e enfermeiro entre outros. Já no município de Riqueza, as
contratações temporárias aconteceram pelo menos desde o ano de 2002, para
cargos como agente comunitário de saúde, auxiliar de dentista, auxiliar de
enfermagem, vigia, enfermeiro, assistente social e dentista. Alguns servidores
temporários de Riqueza, inclusive, chegaram a ocupar a função por quase oito
anos seguidos.
“[…] o Município requerido deve realizar o preenchimento de
atividades típicas e permanentes de cargos de provimento efetivo por meio de
concurso público e, quando ocorrer alguma das hipóteses legais – como de
demandas sazonais, afastamentos por licenças, inexistência de concurso público
válido e outros –, deve priorizar a realização de processo seletivo para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, considerou o
magistrado. Das decisões ainda cabe recurso (Autos n. 0002560-20.2012.8.24.0043
e 0002599-17.2012.8.24.0043).
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