O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou uma lei que autoriza os
municípios catarinenses a utilizarem as sobras de recursos decorrentes de
economia na aplicação de emendas parlamentares impositivas ou convênios,
evitando devolução ao Estado. A verba deverá ser destinada a ações locais em
cada cidade. A Lei 17.997 entra em vigor com a publicação no Diário Oficial,
prevista para esta sexta-feira, 11.
A iniciativa está alinhada ao objetivo principal das emendas e dos
convênios que é descentralizar os recursos financeiros do Estado para que os
municípios possam aplicar em suas demandas. O montante desses recursos já é
definido pela Constituição Estadual. O projeto de lei é de autoria do deputado
estadual Marcos Vieira.
A livre destinação do saldo financeiro não poderá ser usada para despesas
com pessoal, encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas ou para o
serviço da dívida. O uso do recurso poderá acontecer independentemente da
realização de novo convênio ou de plano de trabalho com o Estado.
O governo estadual, por meio da Casa Civil e da Secretaria da Fazenda, já
liberou cerca de R$ 348 milhões para pagamento de 1,8 mil emendas impositivas
previstas nos Orçamentos de 2019 e 2020.
A Lei 17.997 altera a lei já existente (17.875/2020) que estima a receita
e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.
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