O Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
fez alterações em normativos federais para reconhecer a competência dos
municípios na reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio
público das rodovias. As novas regras modificam a Lei de Parcelamento de Solo,
e estabelecem que os entes possam reduzir a faixa de 15 para 5 metros por meio
de suas leis urbanísticas.
Na prática, isso
significa que os municípios poderão ampliar a área de construção de residências
ou comércios, por exemplo, nas margens das rodovias. A medida é vista
como positiva pela analista da área técnica de Desenvolvimento Urbano da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), Karla França.
“Para os
municípios, isso é uma espécie de regularização fundiária. É importante
sinalizar que inúmeras cidades brasileiras praticamente existem ao longo dessas
faixas das rodovias. Então, a partir de agora, os municípios precisam conhecer
o normativo e, posteriormente, fazer uma avaliação local sobre as possibilidades
de melhorar a infraestrutura, as atividades sociais ou comerciais dessas
áreas”, pontua Karla.
Por meio da Resolução 9/2020, o Ministério
da Infraestrutura especificou as normas sobre faixa de domínio e
reserva de faixa não edificável. A medida amplia as possibilidades de
utilização da faixa de domínio pelos municípios, estados e União, além de
cumprir os novos requisitos exigidos pela Lei de Liberdade Econômica e pelo
Decreto 10.139/2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos
como medida de simplificação e desburocratização para fins econômicos.
Na avaliação da
advogada especialista no setor de infraestrutura e rodovias,
Marina Novetti Velloso, essa mudança dá autonomia e gera segurança
jurídica, já que, agora, cabe ao município estabelecer o quanto ele acha que
determinado leito tem que ser protegido, levando em conta as especificidades de
cada trecho da rodovia.
“Agora, o município
pode ter construções que cheguem mais perto da rodovia, claro, respeitando o
limite interposto pela nova norma. Com isso, há uma extensão dos municípios, já
que ele pode crescer um pouco mais, além de poder dar uma maior acessibilidade,
porque ele pode criar novos acessos para que se chegue à rodovia”, destaca
Marina.
Por meio de nota, o
DNIT destacou que essa alteração “promoveu novo marco temporal e uma nova visão
em relação a benfeitoria (irregular ou não), de forma que fica assegurado o
direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às
faixas de domínio público de rodovias, construídas até 26/11/2019”.
Novo limite
A faixa de domínio
é a base física sobre a qual se assenta uma rodovia. Os limites são definidos
por projeto executivo, decretos de utilidade pública ou projetos de
desapropriação. Já a reserva de faixa não edificável é a área ao longo das
faixas de domínio público das rodovias onde não é permitido erguer edificações.
Com a nova norma, o
limite mínimo de 15 metros para esse espaço pode ser reduzido por lei municipal
ou distrital até 5 metros de cada lado. Assim, os municípios ficam autorizados
a alterar a reserva de faixa não edificável a partir de mudanças das leis urbanas
e do Plano Diretor, além de levar em conta a Lei de Parcelamento do Solo.
Apesar disso, continua obrigatório manter a distância de 15 metros em relação
às águas correntes e dormentes das ferrovias.
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