As normas sobre a
atuação dos cartórios, durante a pandemia, foram prorrogadas até 30 de junho de
2021. A decisão da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis
Moura, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e leva em
consideração o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais
ao exercício da cidadania, e, portanto, devem ser prestados de modo eficiente,
adequado e contínuo.
Entre as normas
prorrogadas, o atendimento presencial ao público continua suspenso, de acordo
com o Provimento 91/2020, sendo substituído por
atendimento remoto por telefone, aplicativo de mensagens e chamadas de voz ou
e-mail, observando sempre a regulamentação da corregedoria local para essa
modalidade, se houver.
Demais regras
estendidas incluem envio eletrônico de documentos para emissão de declaração de
óbito ou nascimento; manutenção dos serviços de cartórios de registro de
imóveis; envio eletrônico de intimações pelos cartórios de protesto; e
pagamento de emolumentos e despesas cartoriais por meios eletrônicos, inclusive
mediante parcelamento.
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01/06/2026 - 20h57 -
01/06/2026 - 16h50 -
01/06/2026 - 00h28 -
01/06/2026 - 00h23 -
31/05/2026 - 21h25 -
31/05/2026 - 20h59 -
31/05/2026 - 20h48
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11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



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