24/12/2020 - 12h56
Com relação à
divulgação de recentes atos normativos sobre
regramento sanitário no combate ao coronavírus, o Governo
do Estado de Santa Catarina emitiu uma nota oficial com os seguintes esclarecimentos:
Uso de máscaras
O Estado não pode divergir de lei federal. Portanto, a determinação expressa no
decreto estadual n.º 1.027, que prevê uso de máscaras em ambientes públicos e
privados durante a pandemia de Covid-19, está subordinada à legislação federal
(Lei n.º 14.019), de julho deste ano. Porém, cabe destacar que, em relação à
utilização do equipamento nas faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas,
a orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter
educativo e orientativo, e não repressivo.
Funcionamento de
estabelecimentos comerciais
Em relação aos horários de funcionamento dos estabelecimentos como bares e
restaurantes para o período de Natal e Réveillon, o Governo do Estado entende
que essa é uma atribuição dos entes municipais, devendo por eles ser
regulamentada. O Governo do Estado respeita a particularidade de cada
munícipio. A recomendação por parte do Governo do Estado é que as prefeituras,
especialmente da faixa litorânea, normatizem essas atividades, a exemplo do que
já vem sendo realizado por alguns dos gestores municipais.
Sinalização em
praias
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que a sinalização aos banhistas
sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem
caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras ou cores
para tal finalidade será opcional.
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