Após ser debatida no Plenário da Câmara dos Deputados, a
Nova Lei de Licitações pode ir à votação nas próximas semanas. Neste mês, os
parlamentares discutiram o projeto, mas foram apresentados emendas e destaques
à proposta. O relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), afirmou que está
analisando as sugestões para que PL possa ser votado o quanto antes.
Se aprovado, o projeto unificará normas em vigor e revogará a atual Lei de
Licitações e Contratos, além da Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de
Contratações, conhecido como RDC. O objetivo é desburocratizar e trazer mais
eficiência às normas desse tipo de processo no país. A Constituição Federal
obriga o poder público a fazer licitação quando precisa contratar obras,
serviços ou fazer compras. Segundo o advogado e professor Murilo Jacoby, a
alteração prevista na nova lei de Licitações traz mais segurança jurídica.
“Hoje, o gestor público tem a loucura de conhecer três leis, cinco
decretos, dezenas de instruções normativas, centenas de jurisprudências de
decisões especiais que dificultam o gestor público de saber o que é certo na
hora de licitar”, aponta Jacoby.
A proposta vale para a administração direta e indireta da União, como
ministérios e autarquias, estados e municípios. Também será aplicada para
aquisições feitas pelos poderes Legislativo e Judiciário, fundos especiais e
outras entidades controladas pela administração pública, como Banco do Brasil e
Banco Central.
As licitações são realizadas para regular a transferência e a posse de
bens como compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos,
prestação de serviços, aquisição, além de obras e serviços ligados à
engenharia.
O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), considera a
modernização da Lei de Licitações é uma medida que pode diminuir o número de
obras paralisadas.
“É um avanço importante para o país. A gente precisa atualizar o formato
de licitação e eu acho que é um grande avanço que o Parlamento fará para o
Brasil se oferecer novas alternativas de licitações, para que a gente agilize e
tente diminuir o número enorme de obras que você tem hoje paralisadas”, disse.
Pregão
O projeto sugere que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique
às contratações de serviços técnicos especializados, como de engenharia e obras
de grande porte. Nesse modelo de licitação, a escolha da empresa a ser contratada
é feita com base apenas no menor preço apresentado. Algumas dessas companhias,
no entanto, poderiam propor um valor que não seria suficiente para a conclusão
de uma obra, e por esse motivo, a sugestão é que, nesses casos, sejam avaliados
o menor preço, mas também a qualidade do serviço – a disputa é feita por lances
sucessivos, em sessão presencial ou eletrônica.
O texto da Câmara determina ainda a criação do Portal Nacional de
Contratações Públicas, que reunirá todas as licitações e contratações feitas
pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse site oficial é uma
forma de centralizar as informações sobre licitações e adota mecanismo que
podem frear obras inacabadas, como a determinação de contas vinculadas aos
empreendimentos, a redução do prazo para o pagamento dos prestadores de
serviços e o estabelecimento de que as obras sejam pagas por critérios
cronológicos para evitar eventuais preferências.
Para o deputado federal Vermelho (PSD-PR), o uso dessa tecnologia é
imprescindível para que haja transparência e eficácia comprovada na realização
de licitações.
“Hoje, a modernidade exige que a Lei de Licitações também se atualize. Não
é mais possível as prefeituras, para se comprar um parafuso, no significado da
palavra, tenham que fazer um processo burocrático. Então, hoje já abre o
pregão, abre o leilão. É mais simples”, avalia ele.
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo para o texto em dezembro de 2018. Em março deste ano, os deputados aprovaram a urgência de tramitação da proposta. Após ser debatido pelos parlamentares, o próximo passo é a votação em Plenário. Se for aprovado pelos deputados, o projeto volta para análise no Senado. Caso não haja novas alterações, o novo marco legal segue para sanção presidencial.
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