Portaria publicada
nesta segunda-feira, 27, pela Secretaria de Estado da Saúde define medidas
sanitárias para estabelecimentos que prestam serviços diversos ao público. O
documento traz as regulamentações referentes ao decreto 1.486, publicado na semana
passada pelo Governo do Estado.
A portaria 1063/2021 traz uma série de regramentos destinados aos
estabelecimentos ou entidades que promoverem eventos corporativos, feiras de
negócios, eventos sociais, shows e entretenimento em geral. Além disso, revoga
28 portarias publicadas entre 2020 e 2021 para o enfrentamento da pandemia de
coronavírus.
O secretário de
Estado de Saúde André Motta Ribeiro explica que a reorganização permite que
apenas uma portaria regulamente todas as atividades que prestam os serviços de
atendimento ao público. “A pandemia não acabou e os cuidados permanecem sendo
essenciais para evitar a disseminação do vírus”, disse. “Com o avanço da
vacinação, podemos finalmente retomar determinadas atividades”.
Música ao vivo,
palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam
regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o
público. As pistas de dança somente poderão ser abertas nos estabelecimentos
que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”.
Evento Seguro
O protocolo de
Evento Seguro é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de
proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e
organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou
realização de eventos de grande porte.
É de
responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional,
Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
fiscalizar todos os estabelecimentos que tratam desta norma. O descumprimento
das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela
Lei Estadual 6.320/1983.
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