Foto: FCC/Divulgação
Para frequentar
festas e eventos com mais de 500 pessoas em Santa Catarina, é obrigatório que
os clientes apresentem comprovante de vacinação ou resultado
negativo de testes da Covid-19. Caso haja falsificação dos documentos, os
consumidores serão punidos.
As regras foram
estabelecidas em portaria publicada
nesta segunda-feira (27). Assim como os eventos de grande porte, locais que
queiram liberar a pista de dança precisam cumprir o protocolo “Evento Seguro”.
As medidas valem a partir de 1º de outubro.
Confira os
documentos aceitos
A entrada nos
estabelecimentos é condicionada à apresentação de documentos que comprovem a
vacinação contra Covid-19 com as duas doses ou ainda dos testes negativos para
a doença.
Os laudos de exame
são do tipo RT -qPCR, realizado 72 horas anteriores ao evento, ou Pesquisa de
Antígeno de SARS -Cov -2 por swab, realizado nas 48 horas anteriores, com
resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
A verificação e
fiscalização dos comprovantes de vacinação e dos exames negativos dos clientes
antes da entrada no evento são de obrigação do organizador.
Veja
o que levar
-Apresentar
comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou por meio de
comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado
emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, ou outras instituições governamentais
nacionais, ou estrangeiras;
-O registro de
aplicação precisa comprovar as duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer,
Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do
laboratório Janssen;
-Pessoas imunizadas
em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação
com o registro de aplicação da vacina contra Covid-19 para comprovação do
esquema vacinal completo;
-Resultado negativo
do exame RT-qPCR ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov2. O cliente deverá apresentar
o laudo impresso realizado por estabelecimentos credenciados, que deverá ficar
retido pelo estabelecimento por até 30 dias, para fins de auditoria.
Em
caso de descumprimento
A entrada de
clientes nos eventos com protocolo “Evento Seguro” sem a comprovação mediante
apresentação dos documentos estabelecidos na portaria é uma infração sanitária
e o estabelecimento sofrerá penalidades previstas em lei para o organizador do
evento.
A falsificação dos
documentos para acesso aos eventos representa infração sanitária e implicará na
imposição de penalidades previstas em lei para o cliente.
Entenda o
protocolo
O “protocolo de
Evento Seguro” é composto por outros dois requisitos, além das regras gerais de
proteção, bem como a comprovação do esquema vacinal e dos testes negativos.
Lembrando que as
regras são obrigatórias para que estabelecimentos e organizadores possam abrir
de pista de dança ou realizar de eventos de grande porte.
Uso de máscaras de
proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por
todos os participantes;
Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003.
Restaurantes e demais serviços de alimentação
Além das regras
gerais, os serviços de alimentação devem seguir medidas específicas de
enfrentamento à pandemia. Confira as principais regras:
-Manter os talheres
embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios
protegidos;
-Os restaurantes que
dispõem os alimentos em Buffet para o autosserviço devem colocar no local onde
ficam os pratos e talheres (início do Buffet), dispensadores com álcool a 70% e
luvas descartáveis;
-Os clientes devem
higienizar as mãos com álcool e calçar as luvas, antes de pegar os pratos e os
talheres. Os talheres para servir só podem ser manuseados com as luvas;
-Os equipamentos de
Buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos
alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos
trabalhadores e de outras fontes;
-Promover a
higienização das superfícies das mesas, cadeiras e balcões, bem como de
cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da
entrada do próximo;
-Somente é permitida
a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma
individualizada, em sachês, e apenas no momento de cada refeição;
-Os responsáveis
pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta
higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com
comprovação documental, de acordo com a RDC Nº 216/2014 -ANVISA);
-Os
trabalhadores/prestadores de serviço devem utilizar máscaras, preferencialmente
do tipo PFF2 ou N95 cobrindo nariz e boca, durante todo o período de trabalho,
seguindo as orientações do fabricante quanto ao seu uso e substituição;
-É fortemente
recomendada a vacinação contra a Covid – 19 de todos os
trabalhadores/prestadores de serviço.
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