Novas leis
sancionadas pelo governador Carlos Moisés e publicadas nesta segunda-feira, 25,
no Diário Oficial do Estado, ampliam direitos de pacientes em Santa Catarina.
Uma das medidas garante visitas virtuais de familiares para internados em
hospitais em decorrência do coronavírus. A outra assegura gratuidade da tarifa
na travessia em ferryboats e balsas para quem transporta pessoas em tratamento
de diálise ou de quimioterapia em veículos de passeio.
“É fundamental
melhorar e facilitar o acesso das pessoas aos tratamentos de saúde. Essa ajuda
engloba também o deslocamento dessas pessoas mesmo sem estarem em ambulâncias”,
afirmou o governador.
Até então o
benefício era garantido somente para travessia feita em ambulâncias do Samu,
dos Bombeiros e em outros veículos das unidades de saúde pública destinados ao
transporte de pacientes para esses tratamentos.
Para ter o direito
previsto na Lei nº 18.077/2021, o veículo de passeio próprio ou de
terceiros deverá ser devidamente autorizado e credenciado pela Secretaria de
Estado da Saúde (SES).
O projeto de lei,
de autoria da deputada estadual Ana Paula da Silva, já está em vigor.
Recentemente, o
governador sancionou a Lei nº 18.060/2021, que
restabelece gratuidade total no transporte fluvial,
lacustre e marítimo para a pessoa com deficiência em Santa
Catarina.
Visitas virtuais
O governador Carlos
Moisés também transformou em lei (nº 18.078/2021) o direito a visitas virtuais de familiares
aos pacientes internados em hospitais em decorrência do novo coronavírus e que
estejam impossibilitados de receberem de forma presencial.
A comunicação é
realizada por meio de videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo em aparelhos
de celular, tablets, notebooks da instituição hospitalar, do paciente ou de um
familiar, tanto em unidades públicas quanto privadas.
A realização das
visitas virtuais deverá ser previamente autorizada pelo responsável pelo
tratamento do paciente e operacionalizada por alguém da instituição de saúde
seguindo todos os protocolos sanitários e de segurança, estabelecidos por
decreto estadual. Também devem ser respeitadas as particularidades e limitações
de cada estabelecimento. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual
Coronel Mocellin.
Outras leis em vigor
Também de autoria
do deputado Coronel Mocelin, foi sancionada pelo governador Moisés a lei que
trata sobre o translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos mortais
humanos no âmbito do Estado de Santa Catarina. A medida estabelece que o
serviço é livre para ser realizado pela iniciativa privada, entre os
habilitados, mas veda a garantia de exclusividade da empresa em virtude da sua
localização.
Ainda pela Lei 18.076/2021, o translado intermunicipal de cadáveres e
restos humanos deverá sempre ser efetuado por empresa habilitada, regular e
vistoriada em veículo adequado, em conformidade com as normas vigentes do
município onde está sediada. A empresa também estará sujeita à fiscalização
sanitária conforme a legislação.
Outra mudança é a
inclusão de agroflorestas na Política Estadual de Desenvolvimento Rural,
por meio da Lei 18.079/2021 (que atualiza a Lei
8.676/1992). As agroflorestas consistem no uso e manejo do solo onde
árvores ou arbustos são combinados, de maneira intencional e planejada, a
cultivos agrícolas ou com animais em uma mesma área. A ideia é formar
sistemas produtivos ecológicos mais sustentáveis, diversificar a produção,
gerar renda, proteger o solo e a água, além de promover o envolvimento da
população local.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook