Novas regras para aposentadoria já estão valendo

(Imagem: FDR)

(Imagem: FDR)

03/01/2022 - 08h51

As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022 já estão valendo para valer desde sábado, dia 1º de janeiro. As regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar antecipadamente garante um benefício mais vantajoso.

"Como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida", diz.

Veja as regras que passam a valer para se aposentar em 2022

Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033. Em 2022, a pontuação passa a 89 pontos para mulheres e 99 pontos para os homens. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.

Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.

Para os professores

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

Tempo de contribuição + idade mínima

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. O que muda aqui é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.

Agora em 2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição. A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

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  • por
  • Jornal Regional
  • FONTE
  • G1



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