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Foi aprovado nesta
segunda-feira (26), pelo Ministério da Agricultura, novas regras para a
produção de hambúrguer em frigoríficos. A norma não se aplica ao hambúrguer
feito em açougues e supermercados.
Confira algumas das novas regras:
>>Percentual máximo de gordura de 25% – antes era de 23%;
>>Percentual máximo de carboidratos de 3% – antes era de 10%;
>>Percentual mínimo de proteína de 15% – antes era de 8%;
>>Frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto;
>>Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
>>Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
>>No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango, por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo;
>>O recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado.
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