Um decreto publicado pelo governo
de Santa Catarina, no Diário Oficial desta segunda-feira (15),
igualou as regras para a ocupação das escolas de todas as regiões do Estado.
Com a mudança, as unidades de ensino localizadas em regiões de nível gravíssimo
– 12 das 16 regiões – passam a poder funcionar com ocupação de 100%. No
entanto, algumas medidas podem impedir a ocupação máxima, conforme o tamanho
das salas de aula e a quantidade de alunos.
Com isso, nas regiões de nível gravíssimo (vermelho), as unidades estão autorizadas a atender presencialmente sem limitação de percentual máximo de estudantes por turma, seguindo todas as regras sanitárias. O decreto original, datado de 14 de dezembro e alterado nesta segunda-feira, permitia que as escolas nestas regiões funcionassem com até 50% das matrículas ativas por turno.
No grave (laranja), alto (amarelo) e moderado (azul) a regra já estava em vigor e permanece a mesma. Lembrando que os municípios têm a prerrogativa de restringir a quantidade de pessoas nas escolas, mesmo com o decreto.
Condições
para a ocupação máxima
Para que a unidade opere em 100% é necessário que haja um
distanciamento de 1,5 m entre alunos e servidores. Se a unidade não tiver o
espaço suficiente, deverá organizar estratégias de alternância entre os grupos,
mantendo as atividades presenciais e remotas.
Além disso, para o retorno, a escola é obrigada a elaborar o Plano de Contingência, conforme os modelos estabelecidos na portaria do dia 25 de setembro. Após isso, ela precisa da homologação do documento por parte do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia, para funcionar.
De acordo com a última atualização do mapa de risco, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde no sábado (13), 12 regiões estão no nível gravíssimo para Covid-19. Apenas o Alto Vale do Itajaí, Laguna, Carbonífera e Extremo Sul, seguem no nível grave. Não há regiões no alto ou moderado em Santa Catarina.
Aulas
na rede estadual começam nesta quinta-feira
Nesta quinta-feira (18) ocorre o retorno das aulas na rede estadual de
ensino, que também contará com uma série de regras. As
aulas seguirão três modelos:
100% presencial: o
primeiro será aplicado nas escolas que dispuserem de salas com infraestrutura
adequada para realizar o distanciamento de 1,5 metro exigido entre as carteiras
dos alunos;
Misto: caso a
região onde está a escola estiver no nível gravíssimo da matriz de risco
estadual, a unidade terá que atender no modelo misto, que incluirá a maioria
dos alunos e funciona com alternância dos grupos que frequentam a escola,
dividido em dois momentos: o “Tempo Escola” e o “Tempo Casa”. O primeiro
consiste no atendimento presencial na unidade escolar, com turmas subdividas em
grupos. Já as atividades pedagógicas que compõem o “Tempo Casa” podem ser
realizadas com ou sem a mediação por tecnologias digitais, com orientação para
que as escolas criem dinâmicas para que os estudantes sem acesso possam, sempre
que possível, integrar-se às atividades em espaços disponibilizados na unidade;
Modelo 100% online: ele
continua em 2021 para os cerca de 28 mil alunos da rede estadual que, comprovadamente,
fazem parte de grupo de risco para Covid-19, assim como os professores. Ela
também será ofertada para os pais que optarem por manter os filhos em casa.
Também haverá novidades no transporte escolar, onde as escolas, em conjunto com a rede municipal, deverão organizar o roteiro de circulação dos veículos para atender os modelos pedagógicos que estarão vigentes. A orientação é priorizar os agrupamentos de alunos presenciais por proximidade.
Já na alimentação, a secretaria manterá a entrega dos kits de alimentação escolar aos alunos, mesmo para aqueles que retornem às atividades presenciais em quaisquer dos dois modelos. O serviço de bufê, existente em algumas escolas em 2020, não será aplicado em nenhuma unidade.
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