Após reuniões entre
o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e representantes dos
campos de futebol society, um novo protocolo sanitário foi criado para
possibilitar a volta do futebol recreativo – desde que obedecendo a certos
regramentos. A portaria 664 que será publicada nesta quinta-feira, 3, no Diário
Oficial.
O documento impõe
regras sanitárias e define critérios para a retomada segura. As regiões em
estado gravíssimo não estão autorizadas a retornar às atividades. Neste caso,
os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria SES nº
592 de 17/08/2020 e suas atualizações.
Dentre as
exigências, até o fim da pandemia, os atletas terão que ter idade igual ou
superior a 16 anos. O retorno das atividades ainda se dará de forma gradual e
monitorada, considerando-se sempre a Avaliação do Risco Potencial de cada
região.
Veja a seguir algumas das regras:
Nas Regiões de
Saúde que apresentem Risco Potencial grave (representado pela cor laranja) na
Avaliação de Risco Potencial ao Covid-19, os jogos somente podem ocorrer em dias
alternados.
Nas Regiões de
Saúde com Risco Potencial alto (representado pela cor amarela) na Avaliação de
Risco Potencial para Covid-19, os jogos estão liberados em todos os dias da
semana.
Nos dias das
partidas, estipulou-se que somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte
podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo
necessário para sua execução.
É importante que
todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas
quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e
face shields durante os jogos: assim, eles devem utilizar apitos eletrônicos.
A portaria também
estabelece que ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e
após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto
durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de
churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.
Regras para os estabelecimentos
Os estabelecimentos
também deverão seguir novos protocolos, como:
-Divulgar, em local
visível, as informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Governo do
Estado para estas atividades.
-Realizar
agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou
aglomerações.
-Liberar acesso a
quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.
-A entrada nas
dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura
por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o
máximo de 37,5º C.
-Caso o participante
ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou
sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta,
congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e
participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência
à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem
também ser afastados por um período de 10 dias. Para retorno às atividades,
seguir recomendação médica.
Cadastro de
usuários
-Limitar o número de
pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados
destas pessoas devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço,
telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das
partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A
responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local e
ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.
-Controlar o fluxo
de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de
forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que
iniciarão o jogo.
-Controlar o uso de
áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.
-Cada participante
deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar
a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.
-Adaptar bebedouros
do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com
o uso de copo descartável.
-Disponibilizar em
pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de
pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou
preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada
a constante higienização das mãos.
-Definir intervalo
de 10 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra com
aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo
(250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para
1L de água.
-Realizar
diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente,
intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.
-Intensificar a
desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios,
superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários
entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do
produto.
-Manter os
lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável,
álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa
de acionamento.
-Manter todos os
ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
-Adotar medidas
internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão
do Covid-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco,
tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, obesos e
imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o
afastamento.
A responsabilidade
da fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a
Regional e forças de segurança. As autorizações poderão ser revogadas, caso a
pandemia evolua ou tenha impacto na rede de atenção à saúde.
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