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O aumento no valor do salário mínimo , que passa de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir do dia 1º de maio, terá reflexos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em outros benefícios, como aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS (seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e Benefício da Prestação Continuada).
Segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é a base da remuneração de 60,3 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O último reajuste
do piso em 1º de janeiro deste ano, de R$ 90, quando passou de R$ 1.212 para R$
1.302, teve impacto de R$ 69,3 bilhões na economia. E a cada real
acrescido no salário mínimo tem-se um impacto estimado em R$ 322,8 milhões ao
ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social.
Da mesma forma, a
contribuição para o INSS passará a ser paga pelo novo valor do
mínimo. Veja quais mudanças ocorrerão:
Abono salarial
O valor do
benefício do abono salarial é ajustado automaticamente na data da publicação do
novo salário mínimo (1º de maio). Os funcionários que recebem remuneração
mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) têm direito ao abono, que pode
chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano.
O cálculo do valor
do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base
multiplicado por 1/12 (0,083) do valor do salário mínimo vigente na data do
pagamento.
Para ter direito ao
abono, o trabalhador precisa:
• estar cadastrado
no PIS há pelo menos cinco anos;
• ter recebido
remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• ter exercido
atividade remunerada para empresa durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base considerado para apuração;
• ter seus dados
informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações
Sociais).
Ações na Justiça
gratuita
Quem pretende
entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis – destinados a resolver
causas de menor complexidade – também deve ficar atento ao valor da causa.
São consideradas
causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não excede a 40 salários
mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a assistência
de advogado. Nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Em maio de 2023, 20
salários mínimos vão corresponder a R$ 26.400, e 40 salários mínimos, a R$
52.800. No Juizado Especial Federal, o valor é maior, de até 60 salários
mínimos, ou R$ 79.200.
Benefício da
Prestação Continuada (BPC/Loas)
Os idosos com 65
anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da
Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também
passam a receber R$ 1.320 por mês.
O BPC paga um
salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebem nenhum outro
benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de ser
sustentadas pela família.
Benefícios do INSS
O valor mínimo dos
benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.320. Cerca
de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário mínimo.
Os demais já foram
pagos neste ano, com aumento de 5,93%. Esse reajuste, pela lei, tem como base o
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística).
Contribuições ao
INSS
As contribuições ao
INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As
contribuições partem de 5% sobre o valor do piso.
Seguro-desemprego
A parcela mínima do
seguro-desemprego passa de R$ 1.302 para R$ 1.320. Tem direito ao benefício o
colaborador que foi mandado embora sem justa causa. Quem fizer acordo para ser
demitido não terá direito ao pagamento.
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