O Comando de
Policiamento Militar Ambiental, por meio do 2º Batalhão de Polícia Militar
Ambiental (PMA), deu início nesta terça-feira (2) as ações para coibir
infrações relacionadas a colheita, transporte, armazenamento e comercialização
do pinhão antes do dia 31 de março.
Serão executadas
diversas ações de fiscalização pela PMA, em conjunto com outros órgãos, para
coibir essa prática antecipada.
O período de defeso
do Pinhão é regulamentado pela LEI Nº 15.457, de 17 de janeiro de 2011 e possui
a seguinte descrição: Fica proibida a colheita de pinhão antes do dia
1º de abril, sendo proibido, ainda, antes desta data, seu transporte e
comercialização.
A proibição se
aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para
alimento.
O descumprimento do
disposto nesta Lei incidirá em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da
apreensão do material.
De acordo com a
polícia, as denúncias podem ser feitas via 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.
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