O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) proibiu o corte de serviços de
telecomunicações por falta de pagamentos em todo o País. A decisão, em caráter
liminar, foi concedida em uma ação civil pública do Fórum Nacional de Entidades
Civis de Defesa do Consumidor e cita, assim, as empresas Claro, Oi, TIM e Vivo.
Na decisão, a juíza
Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre,
afirma que o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia do
novo coronavírus, justifica que o pedido seja aceito. Segundo ela, os impactos
econômicos da crise vão atingir os trabalhadores autônomos. Isso, por sua vez,
“culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de
recessão imposto”.
“Desta forma,
diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras
impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer
cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de
serviço essencial vai de encontro à política estabelecida pelo Poder Público,
devendo ser vedada, pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade”, diz o
despacho.
A juíza destaca a
necessidade de resguardar a continuidade dos serviços essenciais de telefonia,
como telefonia móvel e internet. Além disso, a juíza determinou o
restabelecimento dos serviços que já foram interrompidos por falta de
pagamentos enquanto perdurar a pandemia. A determinação ocorre “sob pena de
multa diária no valor de R$ 10.000,00”.
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