Os Ministérios
Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Estadual de Santa Catarina (MP/SC),
as Defensorias Públicas da União (DPU) e do estado (DPESC) e o Tribunal de
Contas recomendaram ao Governo do estado e à Secretaria Estadual de Saúde a
adoção imediata de medidas para conter o avanço no coronavírus em Santa
Catarina e evitar o colapso dos serviços hospitalares. Os órgãos pedem a
suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais no
estado ou, pelo menos, nas regiões de saúde classificadas com nível de risco
potencial gravíssimo. Solicitam ainda transparência na fila de espera por
leitos de UTI, com a publicação da relação nominal dos pacientes no portal de
lista de espera do estado, e providências para que as 104 pessoas que aguardam
uma vaga na UTI sejam transferidas para outros estados, para tratamento
adequado. O prazo para resposta é de 24 horas.
No texto, os órgãos
citam que 15 Regiões de Saúde de Santa Catarina estão em situação grave ou
gravíssima, e o aumento no número de casos chega a quase 70% em algumas regiões
do estado. Segundo a recomendação, apenas nos 55 dias deste ano, 1.742 pessoas
morreram de covid-19 em SC, o que corresponde a 32,4% de todos os óbitos
registrados no ano passado.
Dados extraídos do
Sistema de Leitos da Secretaria de Estado de Saúde indicam o esgotamento dos
recursos hospitalares, com taxa de ocupação na UTI superando os 97%. Do início
da pandemia até agora, foram registradas 7.603 internações em UTIs por covid-19
em Santa Catarina, com 3.785 óbitos. Neste momento, 104 pessoas aguardam um
leito, de acordo com dados da própria Secretaria de Saúde. O texto traz relatos
da situação dos hospitais: “Há pacientes intubados em Unidade de Pronto
Atendimento, Emergências e corredores de hospitais, e não vai demorar para que
fiquem intubados em ambulâncias pela impossibilidade de serem recebidos pelo
sistema de saúde”, diz a recomendação.
Segundo o
documento, as providências adotadas pelo governo estadual para conter o avanço
do coronavírus são insuficientes. O Decreto 1.168/2021 estabelece, por exemplo,
o fechamento de estabelecimentos da meia-noite até as 6h da manhã, muitos dos
quais não operam nesses horários. Por isso, a medida é considerada inócua e
incapaz de reverter o quadro no estado. Houve, inclusive, liberação de algumas
atividades, “em descompasso com a realidade”. A recomendação cita mensagem enviada
pelo secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, aos secretários municipais de
Saúde, afirmando que a situação deteriorou no estado inteiro, com risco
iminente de colapso.
Os órgãos também
solicitam cópia dos documentos e estudos, com as necessárias "evidências
científicas" e "análises sobre as informações estratégicas em
saúde", que justificaram a edição do Decreto n. 1.168/2021. O documento
lembra que o não atendimento dos pedidos pode ensejar ajuizamento de ação civil
pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Pelo MPF,
assinam a recomendação o procurador da República Claudio Cristani e Fábio de
Oliveira, além da subprocuradora-geral da República Célia Regina Souza Delgado,
coordenadora finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia de
Covid-19.
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