Divulgação
Cerca de 75
mulheres catarinenses a cada 100 mil desenvolverão câncer de mama ao longo da
vida. Essa é a estimativa do Instituto Nacional do Câncer
(INCA), atualizada em 2022, e que coloca Santa Catarina no topo do
ranking que estipula a incidência de câncer de mama entre as mulheres no
Brasil. O alarmante número é uma das razões que tornam necessárias campanhas
como o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização e ao combate do câncer de
mama e que promove o debate sobre o assunto a partir de diferentes
perspectivas.
Uma dessas frentes está ligada aos direitos que amparam os pacientes com câncer. Essas leis garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde, cobrindo a realização de exames de detecção, acesso rápido ao tratamento e cirurgia de reconstrução mamária, por exemplo.
A Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de Santa Catarina, Promotora de Justiça Lia Nara Dalmutt, lembra que o papel do MP é atuar para garantir o cumprimento da legislação. "É importante que, em casos de desrespeito a essas regras, seja feito o contato com a Secretaria de Saúde local. Não obtendo êxito, procure a Promotoria de Justiça da sua comarca, para que se possa assegurar e verificar eventual irregularidade, buscar o cumprimento dos prazos legais para todos, garantindo assim o direito à vida e tratamento digno aos pacientes", comenta.
CONFIRA QUAIS SÃO ESSAS LEIS:
- Lei dos 60 Dias -
Lei 12.732/2012. A Lei dos 60 Dias é chamada assim pois garante a todas as
pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do
tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do
diagnóstico. Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de
mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.
- Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/2013. Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.
- Lei 14.335/2022.
Sancionada neste ano, a Lei 14.355/2022 ampliou o texto da Lei da Mamografia
(11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos
cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava
os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas
a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas
as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto
deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e
mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico
dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
- Lei 13.767/2018.
Tal lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames
preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus
trabalhos por até três dias - a cada 12 meses trabalhados - para fazerem os
exames preventivos ao câncer.
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