Imagem de rawpixel.com no Freepik
A Justiça atendeu ao pedido do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 45 anos de reclusão,
em regime inicial fechado, um padrasto que praticou estupro de vulnerável
contra a enteada de 13 anos. O crime, que foi registrado em uma cidade do
Oeste, resultou na gravidez da vítima. O réu também foi sentenciado a pagar R$
100 mil a título de indenização pelos danos sofridos por ela.
Conforme a denúncia, durante o ano de 2022, prevalecendo-se das relações familiares e aproveitando-se da condição de padrasto, o réu praticou, por diversas vezes, atos libidinosos de conjunção carnal com a vítima. Durante a madrugada, enquanto a mãe da vítima dormia no quarto ao lado, o condenado dirigia-se até a cama da adolescente, momento em que praticava as agressões. De acordo com o apurado durante a instrução do processo, o crime somente veio à tona a partir do momento em que a gravidez da vítima foi descoberta - ela já contava com seis meses de gestação.
Nas alegações finais, diante da tentativa da defesa do réu em argumentar que o crime teria ocorrido somente uma vez e que a vítima o teria provocado, a Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho destacou que seria ilógico e sem razoabilidade não dar credibilidade à vítima. "O réu apresentou os fatos da forma que mais lhe convinha na nítida intenção de minimizar a sua responsabilidade criminal pelos atos bárbaros cometidos, contudo, como já salientado, sua versão não é digna de acatamento. Desta feita, as provas colhidas demostram, de forma irrefutável, que o acusado, por diversas vezes, manteve conjunção carnal com a vítima enquanto ela era menor de 14 anos", enfatizou.
Ainda, a Promotora de Justiça salientou na peça que os crimes desta natureza são, na sua maioria, praticados na clandestinidade, em locais escondidos, com a presença apenas do ofensor e da vítima. "Em razão disso, decorre a necessidade de se emprestar credibilidade ímpar ao depoimento da vítima, que se mostra válido e tem o condão de sustentar o édito condenatório, notadamente quando confirmado pelo exame de corpo de delito (conjunção carnal), pelo exame pericial de DNA e corroborado pelo depoimento das outras testemunhas, como é o caso em voga", asseverou.
Na sentença, o juízo concordou com o Ministério Público e ressaltou que: "Nos crimes sexuais, e aqui quanto às demais ocorrências de abuso, a palavra da vítima tem peso, uma vez que dificilmente o abuso é testemunhado. No caso, as palavras da vítima são coerentes e apresentam uma sequência lógica, além de também terem sido corroboradas por outros elementos de prova".
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.
>>> PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
-
19/04/2026 - 13h13 -
19/04/2026 - 13h02 -
17/04/2026 - 10h37 -
17/04/2026 - 10h29 -
17/04/2026 - 10h23 -
15/04/2026 - 00h36 -
14/04/2026 - 06h54
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook