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Um padrasto que abusou da enteada e a engravidou foi
condenado a 65 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de
vulnerável. Os estupros ocorreram entre 2019 e 2020, quando a vítima tinha
entre 11 e 13 anos de idade. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 100 mil a
título de danos morais para a vítima. O caso foi registrado em um município do
Oeste.
De acordo com a denúncia, os abusos sexuais tiveram início
em 2019 e foram praticados na casa da família. Em determinada ocasião, quando a
vítima tinha ainda 11 anos de idade, o condenado passou a mão pelo corpo dela.
No mesmo ano, ele também praticou conjunção carnal contra a vítima em pelo
menos duas ocasiões. Na primeira, aproveitando que a menina estava no quarto
trocando de roupa, ele entrou no cômodo e, utilizando uma faca, trancou a
porta, ameaçou a vítima e teve conjunção carnal com ela. Algumas semanas
depois, o réu aproveitou-se do momento em que sua companheira, mãe da vítima,
estava no hospital para novamente ter conjunção carnal com a
menina.
Uma das conjunções carnais resultou na gravidez da vítima e
no nascimento de uma criança, filha do réu, conforme comprovado por exame de
DNA. A notícia da gravidez levantou suspeitas e a situação começou a ser
investigada. Porém, mesmo após o nascimento do bebê e com a apuração do crime
em andamento, o réu investiu contra a dignidade sexual da vítima novamente e
passou a mão pelo corpo dela.
O crime demorou para ser descoberto porque a menina tinha
medo de contar que era vítima de estupro e que o pai da criança, resultado das
agressões, era seu padrasto. O réu era violento, ameaçava matar a ela, a mãe e
o irmão caso alguém descobrisse o crime e a induziu a inventar que outro homem
a havia estuprado. Até mesmo durante o andamento da ação penal, após a
audiência de instrução e julgamento, ele a ameaçou. Então, após um pedido do
MPSC, ele foi preso preventivamente em junho deste ano.
A Promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira comenta que
está avaliando a possibilidade de interposição de recurso em relação à pena
aplicada, pois o juízo reconheceu a continuidade delitiva entre alguns dos
crimes praticados, o que diminui o total da condenação. Caso fossem
considerados fatos autônomos, a pena seria ainda maior.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o
direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente. O Juízo
ponderou que, considerando a sistemática do acusado de agredir e ameaçar
de morte a vítima e seus familiares, era prudente a manutenção da segregação
cautelar.
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