A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
confirmou a condenação do município de Itapiranga, no extremo oeste do Estado, ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais em favor dos pais de um jovem que
morreu em acidente de trânsito quando seguia por rodovia que corta aquela
cidade.
Passava das 23 horas do dia 2 de janeiro de 2013 quando o motociclista
perdeu-se ao fazer uma curva na SC-283 e logo na sequencia ingressou sobre
pontilhão que não possuía guaritas laterais. Ele e sua moto, de 160
cilindradas, despencaram cerca de oito metros até alcançar o leito do rio. A
morte ocorreu no local. O piloto tinha apenas 17 anos e, portanto, não era
habilitado para a condução.
Em 1º Grau, o juízo decidiu estabelecer danos morais em R$ 20 mil e danos
materiais em R$ 2.150,30. Determinou ainda, por entender que a vítima concorreu
para o acidente por sua inexperiência, reduzir em 50% os valores
indenizatórios. Em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando
Boller, o órgão julgador manteve o dever de indenizar mas promoveu majoração no
valor anteriormente fixado para cobrir os danos morais, estabelecido então R$
75 mil.
O colegiado definiu que a família também receberá pensão mensal vitalícia,
na proporção de dois terços do salário mínimo vigente, valor que será minorado
para um terço na data em que a vítima completaria 25 anos. Manteve a culpa
concorrente do jovem. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0001698-42.2013.8.24.0034).
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