Pais de motociclista que morreu ao despencar de ponte receberão indenização

10/07/2019 - 11h03

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a condenação do município de Itapiranga, no extremo oeste do Estado, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor dos pais de um jovem que morreu em acidente de trânsito quando seguia por rodovia que corta aquela cidade.

Passava das 23 horas do dia 2 de janeiro de 2013 quando o motociclista perdeu-se ao fazer uma curva na SC-283 e logo na sequencia ingressou sobre pontilhão que não possuía guaritas laterais. Ele e sua moto, de 160 cilindradas, despencaram cerca de oito metros até alcançar o leito do rio. A morte ocorreu no local. O piloto tinha apenas 17 anos e, portanto, não era habilitado para a condução.

Em 1º Grau, o juízo decidiu estabelecer danos morais em R$ 20 mil e danos materiais em R$ 2.150,30. Determinou ainda, por entender que a vítima concorreu para o acidente por sua inexperiência, reduzir em 50% os valores indenizatórios. Em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o órgão julgador manteve o dever de indenizar mas promoveu majoração no valor anteriormente fixado para cobrir os danos morais, estabelecido então R$ 75 mil.

O colegiado definiu que a família também receberá pensão mensal vitalícia, na proporção de dois terços do salário mínimo vigente, valor que será minorado para um terço na data em que a vítima completaria 25 anos. Manteve a culpa concorrente do jovem. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0001698-42.2013.8.24.0034).


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  • Jornal Regional



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