Pais são condenados a pagar multa por negligenciar estudos da filha no Oeste de SC

21/07/2022 - 10h39

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação contra os pais de uma adolescente de 13 anos por negligenciarem os estudos da filha em Concórdia. Na sentença, a Justiça atendeu ao pedido do MPSC e determinou ao casal o pagamento de multa no valor de R$ 3.636,00. O valor será revertido para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). 

Em novembro de 2021, a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia recebeu comunicado do Conselho Tutelar relatando que a adolescente não estaria frequentando as aulas. Por meio do Programa Aviso Por Infrequência do Aluno (APOIA), de combate à evasão escolar, também foi possível verificar que a escola tentou falar com a mãe, que não atendia as ligações e nem respondia às mensagens.  

Na ação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino destacou que a negligência se repete com a outra filha do casal, de apenas 10 anos, situação que também foi alvo de representação pelo MPSC: “É evidente que os pais, de forma consciente e voluntária, descumpriram os deveres inerentes ao poder familiar, uma vez que não empreenderam esforços e não conseguiram que a filha frequentasse a escola”. 

No processo, De Martino enfatizou ainda que o Conselho Tutelar informou que o núcleo familiar apresenta reincidências em registros no APOIA desde o ano de 2016. Segundo ele, o pai e a mãe “sabem quais são as consequências da evasão escolar da filha, são acompanhados por toda a rede de proteção, porém não seguem as orientações e não auxiliam no desenvolvimento da menor”.  

Em decisão liminar, em março deste ano, o Juízo determinou a expedição de ofício ao Conselho Tutelar para encaminhar a adolescente e a família a programas oficiais e comunitários de proteção, apoio e promoção da família. Além da intimação para matrícula escolar, acompanhamento da frequência e aproveitamento escolar da filha.  

Já na sentença, em julho, a juíza Thays Backes Arruda determinou o pagamento da multa por entender que além do prejuízo na aprendizagem há indícios de que a adolescente não tem relacionamento com outras pessoas da sua idade: “A reclusão da adolescente também pode agravar seus problemas de saúde, que não são graves, mas podem piorar se a conduta omissiva e negligente dos genitores continuar, visto que não há qualquer prova de que estão cumprindo o poder familiar de forma adequada, nem exercendo a função protetiva que lhes compete.”  

Para De Martino, as crianças e adolescentes devem ter seu acesso à educação garantido: “Causa uma tristeza profunda ter que processar os pais por não se preocuparem com a educação da própria filha. Neste caso, foram dadas inúmeras chances de se resolver o problema de forma administrativa, mas os genitores insistiram em não garantir que a filha estudasse. A decisão também serve de exemplo para lembrar que pais são obrigados a manter a frequência escolar dos filhos adolescentes até que eles completem 18 anos”. 

A Constituição coloca como um dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil, que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. A Constituição estabelece, ainda, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Fixa, inclusive, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de três a vinte salários mínimos.

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