Procuradores ligados à área fiscal da Procuradoria-Geral do
Estado de Santa Catarina (PGE/SC) participaram de uma audiência pública nesta
sexta-feira, 17, para discutir a prevenção e desjudicialização da execução
fiscal. Promovida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a reunião
por videoconferência tratou de estratégias que podem ser aplicadas para
otimizar a cobrança tributária no Estado.
Em Santa Catarina há mais de 1,07 milhão de processos de execução fiscal
no sistema judiciário. O levantamento, apresentado durante o evento pelo juiz
Sílvio José Franco, juiz-corregedor do Núcleo de Estudos, Planejamento e
Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça, inclui execuções fiscais que
tramitam no Poder Judiciário e envolvem também municípios e entes da
administração indireta. Destes processos, 604 mil estão em andamento; 9,8 mil
em fase de embargos à execução fiscal e outros 1.062 são embargos infringentes
na execução fiscal. Juntos, eles são responsáveis pela maior taxa de
congestionamento do Poder Judiciário do Brasil. Muitas dessas ações são causas
com valor inferior a R$ 1 mil (32% do acervo), mais baixo que as próprias
custas de tramitação (R$ 1,6 mil).
Para evitar que esses processos sobrecarreguem o fluxo do Judiciário,
desde 2018 Santa Catarina só permite o ajuizamento de dívidas superiores a R$
20 mil. Para o procurador do Estado, Ricardo de Araújo Gama, coordenador da
Procuradoria Fiscal (Profis) da PGE/SC, também é importante que ocorra a
mudança de cultura para que a cobrança extrajudicial seja a primeira via a ser
buscada. "Não é concebível que, seja qual for o ente público credor –
municípios ou Estado –, o acesso ao ajuizamento de ações fiscais seja livre e
abstraia-se que existe um custo para toda a sociedade catarinense.
Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que 40%
dos processos no Brasil são referentes à execuções fiscais e o tempo médio para
que a dívida se converta em dinheiro para o contribuinte é de 11 anos.
Dentre as soluções debatidas na audiência pública estão a atualização das
leis municipais com os critérios para a desjudicialização de causas com valor
baixo; a concentração das demandas de cobrança de valores expressivos em
núcleos especializados; o direcionamento do volume de menor expressão para
cobrança extrajudicial; e o levantamento prévio dos bens do devedor.
De olho nos grandes devedores
O procurador do Estado Francisco Guardini Nogueira, coordenador do Núcleo
de Ações Fiscais Estratégicas (Nafe), destacou na audiência pública a criação
recente dessa estrutura na PGE/SC. Segundo ele, a ideia é “atuar em execuções
fiscais em valores acima de R$ 100 mil”. Esse tipo de dívida totaliza 20,4 mil
execuções fiscais que somam R$ 16 bilhões.
"A cobrança dos grandes devedores é um exemplo para a sociedade. Ela
gera a prevenção da ocorrência de sonegação fiscal. A partir do momento em que
o Estado demonstra que os grandes devedores não estão impunes, havendo o não
pagamento de impostos, haverá ação firme para recuperação do valor",
destaca.
O modelo do Nafe, ainda segundo o procurador Nogueira, poderia ser
replicado no Poder Judiciário, garantindo que execuções fiscais e demais
demandas decorrentes de operações realizadas de forma integrada entre
Secretaria da Fazenda, Ministério Público e PGE/SC - a exemplo do Comitê
Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) no combate à sonegação
fiscal de grandes devedores -, tenham no Judiciário Catarinense uma estrutura
estadualizada e especializada de atuação.
As 125 maiores execuções fiscais ajuizadas, de janeiro a julho deste ano,
na Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais do TJSC,
totalizam R$ 570 milhões sonegados aos cofres públicos do Estado. Elas se
juntam às 60 mil execuções fiscais estaduais em tramitação na mesma unidade. “É
fundamental segregar essas execuções maiores”, finaliza o procurador Nogueira.
O material resultante da audiência pública desta sexta-feira será
utilizado para fundamentar a proposta de Metas Nacionais para o Judiciário –
ano 2021, a ser submetida à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário
e ao Conselho Nacional de Justiça.
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