O Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com um recurso de apelação contra a
sentença que julgou improcedente a prática de ato de improbidade administrativa
e determinou apenas a devolução de valores indevidos recebidos por um médico
por plantões não realizados em São Miguel do Oeste. Para o MPSC, além da
devolução de quase R$ 300 mil recebidos indevidamente, devem ser aplicadas as
sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão dos
direitos políticos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do
dano.
A ação por ato de
improbidade administrativa foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da
Comarca de São Miguel do Oeste depois de apurar que, entre outubro de 2014 e
abril de 2019, o médico - com anuência de outros três agentes públicos - lançou
em seus relatórios a realização de plantões médicos sem ter efetivamente
prestado os serviços.
Pelos serviços que
não foram efetivamente prestados ou não se enquadravam na categoria de plantão
médico, o médico recebeu valores que somaram R$ 295 mil. O servidor público
foi, inclusive, alvo de processo administrativo do Município pela conduta, no
qual foi punido com a demissão do cargo.
Após apurar os
fatos em inquérito civil, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori
Fernandes ajuizou a ação pleiteando a condenação do médico e dos agentes
públicos envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa.
Paralelamente, o Município de São Miguel do Oeste entrou com outra ação,
pleiteando o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Ao julgar em
conjunto as duas ações, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do
Oeste considerou o pedido do Município procedente e determinou a devolução dos
valores indevidos. Porém, julgou o pleito do Ministério Público improcedente,
sob o argumento de que não houve dolo (intenção) dos réus e de que alterações
na Lei de Improbidade Administrativa desqualificaram a prática dos atos
apontados aos agentes públicos que teriam sido coniventes.
Inconformada com a
decisão, a Promotora de Justiça ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de
Santa Catarina contra a sentença que julgou a ação improcedente, sustentando
que, no caso da improbidade administrativa, uma nova lei não retroage para
beneficiar o réu, pois o que está sob proteção é o direito fundamental à
probidade administrativa.
No recurso,
sustenta que, no caso concreto, os requeridos, na condição de servidores
públicos municipais, violaram não só as normas administrativas, mas também a
norma constitucional. "Caracterizada está a prática de atos de improbidade
administrativa que violaram os princípios administrativos pelos demandados,
notadamente os princípios da legalidade e moralidade, conforme previsto no
artigo 11, caput, da Lei n. 8.429/92", completa a Promotora de
Justiça.
Além disso,
argumenta que as provas documentais e os depoimentos colhidos no processo
demonstram a presença do dolo na conduta. "Pelo exposto até aqui,
inconteste que os requeridos praticaram ato que caracteriza improbidade
administrativa, o que resultou em dano ao erário, enriquecimento ilícito e
ofensa aos princípios que regem a Administração Pública",
finaliza.
O recurso foi
ajuizado no dia 23 de maio e ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.
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