O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em conjunto
com o Ministério Público Federal (MPF), expediu recomendação administrativa
para garantir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) no Estado e o Instituto do Meio Ambiente do Estado
de Santa Catarina (IMA) mantenham em suas atividades fiscalizatórias a
aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma.
A recomendação, elaborada pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de
Azevedo, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, e pela Procuradora da
República Analúcia de Andrade Hartmann, foi expedida após o Governo Federal,
por meio do Ministério do Meio Ambiente, publicar, no dia 6 de abril, ato que
admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos
no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica.
Em razão disso, muitos produtores rurais não poderão mais ser multados com
base na Lei da Mata Atlântica. E, ainda, aqueles que já foram multados com base
na sua infringência podem pedir a anulação de autos de infração ambiental,
termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de
ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de
reserva legal.
De acordo com a recomendação, aproximadamente 150 milhões de
brasileiros vivem na abrangência do bioma da Mata Atlântica e dependem direta
ou indiretamente de suas múltiplas funções ambientais. Por isso, a preservação
e a recuperação dos remanescentes dessa vegetação são essenciais para a
sustentabilidade econômica do país.
As instituições ressaltam, no documento, a clara especialidade da Lei da
Mata Atlântica, que possui abrangência apenas em relação a esse bioma (13% do
território nacional), o qual possui razões concretas para a aplicação de um
regime especial. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e
permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a
consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o
perdão por essa prática ilícita.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook