Com o objetivo de garantir a proteção das mulheres e de
manter a efetividade da prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral da
Justiça e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e
Familiar (Cevid) prorrogaram o prazo de eficácia das medidas protetivas, em
vigor ou prestes a expirar, até o dia 30 de abril deste ano. A decisão foi
oficializada por meio de uma Orientação Conjunta, publicada na quinta-feira
(26/03).
Por lei, caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, essas
medidas protetivas expiram de forma automática. Este pedido, na maioria das
vezes, é feito presencialmente. Porém, por causa das ações adotadas para
se prevenir o rápido avanço da Covid-19 em Santa Catarina, há dificuldade de se
fazer o pedido. Diante disso, o TJ ampliou o prazo de validade das medidas
protetivas, independentemente da manifestação da vítima. "A perda da
eficácia destas medidas colocaria a vida de muitas mulheres em risco",
afirma a desembargadora Salete Sommariva, presidente da Cevid.
Para o cumprimento desta prorrogação, diz a orientação conjunta, podem ser
utilizados canais de comunicação, tais como e-mail, whatsapp e telefone, devendo
ser certificado nos autos a forma e se houve o cumprimento. "Sempre com a
ciência das partes, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa",
diz a orientação.
Ainda segundo a orientação conjunta, os magistrados devem divulgar na
mídia local os números de telefone que possam receber as denúncias de
violência, dúvidas e quaisquer outras solicitações sobre o assunto. Isso, de
acordo com a orientação, pode ajudar as vítimas impossibilitadas de comparecer
aos órgãos de proteção.
Os magistrados deverão também manter contato com a Polícia Militar da
comarca, a fim de solicitar a divulgação dos canais de comunicação da
instituição, e também ressaltar a importância do aumento de rondas e do
acompanhamento através da Rede Catarina.
Por fim, a orientação pede aos magistrados que enfatizem, junto à Polícia
Civil, a necessidade de coleta dos dados atualizados dos envolvidos, tais como
telefone, celular com whatsapp e e-mail, porque isso possibilitará a
comunicação com as partes de forma remota. Para Sommariva, "as ações são
imprescindíveis para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a
disseminação do vírus Covid-19, de forma a prestar a tutela jurisdicional de
forma eficaz".
TELEFONES:
Ligue 180 - Governo Federal
Disque Denúncia 181 - Polícia Civil de SC
(48) 98844-0011 - WhatsApp da Polícia Civil de SC
190 - Polícia Militar de Santa Catarina, para situação de emergência
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