O ministro do
Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu que Estados e municípios
têm autonomia para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspensão
de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à
circulação de pessoas, entre outras, independentemente de ordens contrárias do
governo federal.
O ministro acolhe
ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que, entre outros
pleitos, pedia que Bolsonaro fosse obrigado a seguir orientações da OMS
(Organização Mundial da Saúde) e a não interferir em Estados e municípios.
Nesta segunda-feira
(2), a entidade reagiu ao balanço no cargo do ministro Luiz Henrique Mandetta,
da Saúde, e reforçou o pedido ao STF.
A decisão, por
outro lado, também define que os atos podem ser adotados “sem prejuízo da
competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o
território nacional, caso entenda necessário”.
Segundo o ministro,
“não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões
dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas
competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus
respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de
distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de
ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas,
entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de
infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização
Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”.
Alexandre não
atendeu o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a adotar medidas contra o
coronavírus. “Assim sendo, em juízo de cognição inicial, incabível o pedido da
requerente de medida cautelar para que o Judiciário substitua o juízo
discricionário do Executivo e determine ao Presidente da República a realização
de medidas administrativas específicas”.
“Não compete ao
Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado
pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais,
porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do
exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das
medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica
da decisão com as situações concretas”, anotou.
“A decisão do
ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa
Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os
Poderes e, acima de tudo, uma vitória do bom senso na luta contra nosso único
inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros.”
Felipe Santa Cruz, presidente da OAB.
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