Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2019 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2020, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
A prestação de contas deve ser composta pelas peças geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), impressas e assinadas, e pelos demais documentos relacionados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.546/2017. No caso dos órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos em 2019, pode ser entregue declaração de ausência de movimentação de recursos, obrigatoriamente gerada pelo SPCA. Para orientações sobre a geração da prestação de contas pode ser consultado o manual do módulo de encerramento do SPCA.
As peças da prestação de contas - tanto de órgãos partidários estaduais, quanto de órgãos municipais - devem ser digitalizadas e entregues por meio do Processo Judicial Eletrônico -PJe. até o dia 30 de junho. As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral e as dos órgãos municipais à Zona Eleitoral da jurisdição.
Mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos estão disponíveis no site do TRE-SC. Também estão disponibilizados materiais de capacitação quanto ao PJe.
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